Está em vigor a Lei 14.789/23 que modifica as regras tributárias para subvenções concedidas a empresas. A norma gera preocupações quanto ao impacto nas finanças e operações, porém ainda existe a possibilidade de uma resolução que assegure a não tributação do Crédito Presumido.

Após a aprovação pelo Senado da Medida Provisória 1.185/23 no final do ano passado, alterando as regras de tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e entes federados a empresas e sanção do presidente da República, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 a Lei 14.789/2023.

A lei, proveniente da medida provisória conhecida como “MP das Subvenções”, elimina a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, como salários, mantendo apenas o crédito fiscal para investimento. A medida, segundo o governo, visa corrigir distorções no sistema anterior, que favorecia predominantemente grandes empresas, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas e resultando em menor arrecadação de tributos para estados e governo federal. A nova legislação estima um acréscimo de arrecadação de R$ 35 bilhões em 2024.

A publicação da Lei representa uma mudança substancial no cenário tributário, com implicações diretas para o setor produtivo. O impacto será observado nas finanças e operacional das empresas, por isso as organizações devem estar atentas às regulamentações e preparar-se para as adaptações necessárias.

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Vol. 10 – Edição 001 – 04/01/2024