O Sistema de Gestão de Boas Práticas é conjunto de condições inegociáveis que uma empresa interessada em solicitar admissão no quadro associativo da ABICOL deve cumprir, fazer cumprir e manter permanentemente em vigor em seu estabelecimento.
As condições são os requisitos mínimos relacionados às boas práticas de mercado, nominalmente o respeito ao meio ambiente, a adoção de padrões sustentáveis de desenvolvimento, o combate ao trabalho infantil, a prática leal de concorrência e o atendimento à legislação trabalhista e consumerista, as quais detalhamos a seguir:
a. Possuir Atestado de Conformidade ativo autorizando a utilização do Selo de Identificação da
Conformidade do Inmetro em toda linha de produtos com certificação compulsória.
b. Ter a menção da Portaria do Inmetro com base na qual o produto foi certificado em todas as
páginas onde haja a oferta ou divulgação, junto à imagem do produto ou na identificação do
seu modelo (descrição ou informações técnicas), inclusive nos sites de intermediação e em
vendas por catálogo.
c. Ter disponível para consulta virtual a especificação do produto, preferencialmente Memorial
Descritivo, em página específica do seu respectivo site ou de forma eletrônica para
eventuais consultas do consumidor.
d. Conceder, direto da fábrica, garantia máxima de 1 (um) ano para colchões comercializados
com estabelecimentos de varejo, sendo que, para prazos superiores a 1 (um) ano deve
haver contrato de garantia estendida, formalizando as condições estabelecidas entre as
partes.
e. Fornecer informações claras, verídicas e comprováveis a respeito de características e
funcionalidades do colchão e de seus componentes, preservando a boa-fé e respeito ao
consumidor. Propriedades terapêuticas creditadas ao colchão que sem comprovação
científica , não serão permitidas para a concessão do Selo.
f. Realizar marketing verdadeiro, não divulgando, como efeito produzido pelo colchão,
atributos ou benefícios inexistentes ou não comprovados, induzindo o consumidor
ao erro ou provocando desinformação.
g. Não utilizar na publicidade e ou na composição do nome da marca e ou modelo do
colchão termos como: magnético, terapêutico. bioquântico e ou seus derivados.
h. Não possuir condenações judiciais relacionadas com acidentes que tenham sido
provocados por falta de segurança ou qualidade dos produtos que fabrica, em
especial, colchões.
i. Não divulgar, direta ou indiretamente, propriedade(s) terapêutica(s) atribuídas ao
colchão que não sejam comprovadas cientificamente.
j. Adotar e manter atualizado caderno de evidências de boas práticas para
comprovação do atendimento aos requisitos do Sistema de Gestão de Boas
Práticas e dos Programas Setoriais de Qualidade (Declaração de Boas Práticas)
Clique no link abaixo e declare as Boas Práticas em desenvolvidas pela sua empresa
Declaração de Boas Práticas