Em cumprimento ao Capítulo II, Artigo 10 do Estatuto Social da ABICOL - Associação Brasileira da Indústria de Colchões, a admissão de associado se dará mediante requerimento da interessada, instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos: a) Ficha de Filiação padronizada preenchida e firmada por representante legal devidamente constituído. b) Cópia autenticada dos atos constitutivos e todas as alterações contratuais, devidamente registradas nos órgãos competentes. c) Cópia Comprovante de Inscrição no CNPJ, Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal, Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual, Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal, Comprovante de Regularidade junto ao INSS e Comprovante de Regularidade junto ao FGTS/CEF