A Lei nº 9.933, de 20 de Dezembro de 1999, estabelece que todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes. O estabelecimento que descumprir a legislação vigente pagará multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão e que são aplicadas levando em conta os critérios de reincidência, porte, grau de irregularidade e se houve tentativa de impedimento da fiscalização.

Como todo processo administrativo punitivo deve garantir a oportunidade de ampla defesa e observar o processo legal sob pena de ser anulado, o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO, por meio da Resolução n.08 de 20 de dezembro de 2006, dispôs sobre o regulamento administrativo para o processamento e julgamento das infrações nas Atividades de Natureza Metrológica e da Avaliação da Conformidade, do qual extraiu-se as orientações para procedimento de defesa a partir da lavratura do auto de infração, são elas:

AUTO DE INFRAÇÃO (lavrado no ato da fiscalização ou em momento posterior à fiscalização):

  • Observar se consta do auto: local data e hora da lavratura; identificação correta do autuado; descrição da infração; dispositivo normativo infringido; indicação do órgão processante e identificação e assinatura do agente autuante e ainda a indicação do prazo e do local para apresentação de defesa.

DEFESA (o prazo para apresentação da defesa é de 10 (dez) dias a contar da data da ciência da autuação)

  • Garantir que na petição da defesa conste: identificação do órgão processante ou da autoridade a quem é dirigida; a identificação e a assinatura do defendente; o número do (s) auto (s) de infração e do processo; as razões que fundamentam a defesa, além dos registros de prova quando houver.

A Comissão de Normas e Certificações da Abicol ressalta que a decisão de julgamento e da aplicação de penalidade pelo agente autuante do Inmetro é proferida com base no convencimento, portanto, quanto mais detalhada e esclarecedora estiver a defesa, melhor.

O vice-presidente da Região Sul e coordenador da Comissão, Rogério Coelho (Orbhes Colchões), explica que se a decisão do órgão de fiscalização, após a análise da defesa, for a aplicação de multa, o processo segue para a segunda e última instância, onde será apreciado pela Comissão Permanente, instituída pelo Conmetro, da qual faz parte o presidente do Inmetro. “É preciso deixar claro que estamos nos referindo aos casos que a multa é indevida. Para essa situação é muito importante consultar o processo junto ao órgão delegado ou ao próprio Inmetro, especialmente para tomar ciência do parecer da primeira instância sobre a defesa protocolada. Tal atitude propicia a inclusão de argumentos mais contundentes na interposição de recurso para a qual o autuado tem 10 (dez) dias de prazo. Siga rigorosamente a orientação da Resolução, guarde as evidências de cumprimento de prazos, apresente uma boa defesa, acompanhe o processo. Assim, as chances de reversão de multa aumentam significativamente” declara o coordenador.