NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO

  • A apresentação de considerações sobre a falta deve ser realizada por email. O endereço para apresentação das considerações é [email protected]. No campo assunto, deve-se colocar: CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOTIFICAÇÃO.
  • § 5º. Caso o Conselho de Ética e Administração entenda por bem apresentar proposta de exclusão de associado à Assembleia Geral, o Conselho de Ética e Administração deverá convocar a Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da reunião do Conselho de Ética e Administração que deliberar pela propositura da exclusão. § 6º. Fica assegurado ao associado o direito a ampla defesa e ao contraditório, em relação à proposta de sua exclusão, a ser exercido, necessariamente, na Assembleia Geral a que se refere o § 5º acima.
  • PARA USO DA ABICOL