A Associação Brasileira da Indústria de Colchões (ABICOL) tem atuado diligentemente na representação dos interesses do setor colchoeiro nacional na investigação de dumping de poliol. A fase atual requer atenção especial aos procedimentos e à organização documental necessária para  efetiva habilitação e participação.

É de conhecimento de todos que a Associação Brasileira da Indústria de Colchões (ABICOL) está empenhada em representar e defender os interesses do setor colchoeiro nacional, principalmente em questões que impactam diretamente a produção e a competitividade de nossas indústrias. Nesse sentido, informamos que a ABICOL solicitou formalmente a habilitação como parte interessada no processo de investigação de dumping do poliol, material crucial na fabricação de espumas, componente essencial em quase todos os colchões produzidos pelo nosso setor.

Atualizações Importantes:

  • A ABICOL protocolou o pedido de habilitação em 26 de janeiro de 2024, buscando atuar de maneira ativa no acompanhamento dos– Processos SEI Nº 19972.101894/2023-90 (Restrito) e 19972.101895/2023-34 (Confidencial) – investigação de Dumping do Poliol.
  • A habilitação permite acompanhamento ativo nos processos assegurando que os interesses dos associados sejam considerados nas conclusões e medidas resultantes da investigação.

Exigência da DECOM:

Para avançar no processo de habilitação, a Divisão de Defesa Comercial (DECOM) exige a apresentação individual de uma declaração de outorga de poderes por parte de cada associado. Este documento é essencial para comprovar que os membros da ABICOL estão cientes e de acordo com a atuação da associação no processo de investigação. (modelo anexo)

Etapas Cruciais e Orientações:

  • Habilitação da Associação: Com a habilitação da ABICOL no processo SEI, a entidade assumirá formalmente o papel de representantes dos associados. Para tanto, é indispensável, por parte dos associados, o envio da declaração de outorga de poderes modelo anexo para o email da consultoria [email protected]
  • Envio de Declarações: As declarações de outorga de poderes, que são obrigatórias para todos os associados que consomem poliol direta ou indiretamente, deverão ser encaminhadas para o email [email protected] . As declarações não transitarão internamente na associação, sendo acessíveis apenas à consultoria contratada pela ABICOL. Prazo para o envio 19 de fevereiro de 2024
  • Respostas aos Questionários da DECOM: O envio das declarações de outorga de poderes não compete ou substitui o envio das respostas aos questionários fornecidos pela DECOM (anexos). Os questionários são a oportunidade que os importadores de poliol têm de confirmar ou contestar a existência e ou os efeitos do dumping na cadeia produtiva. A ausência de respostas aos questionários reconhecerá como válidos as informações protocoladas pela empresa que denunciou o dumping.

Como responder:

Basta acessar os questionários e incluir as respostas de acordo com a realidade, números e informações     da sua empresa, com a ajuda ou não de consultoria. Se achar conveniente contratar uma consultoria para incluir suas respostas no questionário, a própria consultoria poderá enviar os questionários em seu nome para a DECOM. Se a empresa, após avaliar as questões, entender que tem condições de responder sem ajuda de consultoria, após concluir as respostas envia os arquivos por email para [email protected]

Se a empresa resolver contribuir com informações sem necessariamente configurar um questionário em seu nome pode encaminhar suas respostas aos questionários para o email:  [email protected] . As informações não transitarão internamente na associação, sendo acessíveis apenas à consultoria contratada pela ABICOL Mesmo as empresas que não constam no Ofício Circular SEI 13/2024/MDIC podem contribuir com informações, caso entendam que os efeitos do dumping afetem suas operações.

A colaboração de cada um é essencial para que possamos navegar por este processo complexo de maneira eficaz. Reiteramos o nosso compromisso em defender os melhores interesses do nosso setor e contamos com a pronta e organizada ação de todos.

Para esclarecimentos adicionais, estaremos à disposição para orientar e auxiliar no que for necessário, através do e-mail [email protected] ou (44) 99964-1381

Anexos:

  1. Modelo de Declaração de Outorga de Poderes – Clique aqui para acessar
  2. Ofício com Empresas Destacadas – Clique aqui para acessar
  3. Questionários da DECOM (respostas individuais via consultoria ou direto da empresa)  – Clique aqui para acessar
  4. Questões Gerais (respostas compiladas enviadas pela ABICOL, via consultoria) – Clique aqui para acessar

 

Vol. 10 – Edição 013 – 02/02/2024