São Paulo 13 de março de 2014.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac

Ref.: Apresentação de sugestões e críticas relativas ao Regulamento Técnico da Qualidade para Colchões de Molas e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões de Molas
Diante da oportunidade de poder contribuir para a harmonização das relações de consumo e a concorrência justa no setor colchoeiro e de ratificar a importância da exigência de requisitos mínimos de desempenho dos colchões comercializados no Brasil, a ABICOL – Associação Brasileira da Indústria de Colchões – primeira associação das indústrias de colchões do país, fundada em 2011, congregando atualmente mais de 50 indústrias espalhadas pelo País que juntas são responsáveis por 80% da produção nacional de colchões, vem mui respeitosamente, apresentar suas sugestões relativas ao Regulamento Técnico da Qualidade para Colchões de Molas e ao conteúdo da Portaria que trata dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões de Molas.
Vale ressaltar que para participação nesta consulta pública, mecanismo que visa dar maior transparência ao processo de regulamentação, a ABICOL articulou reuniões, consultas e realização de ensaios envolvendo especialistas e técnicos da sua rede de associados, os quais destacaram três grandes questões que permeiam suas considerações sobre a referida consulta, são elas:
1. A não concordância com a realização de testes em corpos de espumas, montados com empilhamento de laminas, que irá gerar necessariamente falsos resultados.
2. A diminuição do número de famílias a serem criadas, pois da forma que está escrito, cada colchão, será uma família. Para tal, estudos foram realizados e enviados anteriormente (no caso a variação das camadas de espuma de mais ou menos 2 cm), que mostram que esta variação não implica em uma variação significativa de qualidade.
3. A retirada do item TECIDO como gerador de família, pois o mesmo não tem nenhuma influência na performance do colchão montado. O tecido deve ser testado e aprovado, mas o seu uso não pode originar novas famílias. Neste estudo, tivemos o auxílio da Sra. Maria Adelina da ABNT e o apoio da ABIT.
Caso isto não ocorra, o mercado brasileiro irá diminuir em muito a oferta de diferentes modelos, empobrecendo a oferta de colchoes aos consumidores brasileiros, já que será inviável a existência de tantas famílias e produtos a serem testados.
A não testagem das bases (sommier) irá prejudicar em muito a certificação, pois grande parte dos problemas enfrentados pelo setor colchoeiro provém de bases mal feitas, produzidas por pequenos produtores independentes, inescrupulosos, que com isto, danificam os colchoes. Gerando uma enorme cadeia de problemas.
Torna-se importantíssima a diminuição do prazo que a indústria tem para desovar os estoques antigos, justificativa: No Art. 4º Determinar que, a partir de 24 meses, contados da data de publicação desta Portaria, os Colchões de Molas deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nos Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
Parágrafo único: A partir de seis meses, contados do término do prazo estabelecido no caput, os Colchões de Mola deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
Sugestão de mudança: Parágrafo único: A partir de um mês, contados do término do prazo estabelecido no caput, os Colchões de Mola deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
Ocorre que os fabricantes de colchão não trabalham com estoques. Este prazo de 6 (seis) meses, na certificação de colchoes de espumas, gerou uma enorme fraude, com fabricantes não certificados produzindo produtos com data retroativa. A mudança para 1(um) mês, irá eliminar este fato.

A seguir, destacadas em azul, as contribuições da ABICOL para cada item consultado.

RAC e RTQ

Adicionar em 1.1.1 Colchões de Molas Simples a definição de colchão UNIFACE e de COLCHÃO DE 2 LADOS :
– Colchões de molas simples – UNIFACE , somente um lado utilizável
– 2 lados, colchões com ambos os lados utilizáveis

Deve ser obrigatória a certificação das bases (Box, Sommier) conforme Norma ABNT NBR 15-413.
A base é origem de grandes problemas estruturais nos colchões. Uma base mal feita irá danificar de modo irreversível o colchão, sendo hoje a maior fonte de assistência técnica no mercado, devido ao grande número de fabricantes informais e independentes existentes.

Deve-se adicionar a exclusão de colchões de molas para ÔNIBUS e MOTOR-HOME

RAC

“Modificar o termo “Laminas e espuma do revestimento “ para “ Laminas de Espuma “, pois as espumas não fazem parte do revestimento. Quem faz parte do revestimento é o tecido.
Retirar o termo REVESTIMENTO de todo este quesito. Pode-se optar por ACOLCHOAMENTO.

A definição de N1 e N2 está errada.
Devem ser “ Nx = nº de molas por metro quadrado do modelo de… “

Solicita-se a retirada do item TECIDO como componente de família.
Que o mesmo seja testado e receba um laudo de aprovação do fabricante.
Se pergunta o seguinte :
• Se o tecido foi aprovado nos seus quesitos de qualidade, em que ele interfere na qualidade dos colchões montados?
• Qual a lógica de termos por exemplo:
– 2 tecidos aprovados ( A e B )
– 1 colchão XA utiliza o tecido A
– 1 colchão YB utiliza o tecido B
• Por que não podemos ter um colchão, COM A MESMA ESTRUTURA INTERNA, com o tecido B , formando o XB ou o YA ?
Em nada, irá se modificar a qualidade do produto ou resultados apresentados.
VIDE ARQUIVO ANEXO, ONDE UM MESMO TECIDO FOI TESTADO EM 2 COLCHOES DIFERENTES, E O RESULTADO FOI NORMAL, COMO ESPERADO. OU SEJA, O TECIDO NÃO TEM INFLUENCIA NA PERFORMANCE DO PRODUTO, POR ISTO, NÃO DEVE SER ORIGINADOR DE UMA FAMILIA.

Conforme trabalho técnico já realizado e enviado, solicita-se que a variação de até +- 20 mm de uma mesma espuma (tipo e densidade) não dê origem a uma nova família; pois a variação dos níveis de conforto e qualidade pouco modificação.
Que o teste se realize com o colchão com maior espessura da mesma espuma, pois este é o mais propenso a sofre maior acomodação, devido a sua maior espessura. Se este colchão passa no teste de rolagem, com 100% de certeza o colchão com 4 cm a menos da mesma espuma também passará.
Pedimos que o vídeo anteriormente enviado seja analisado, onde mostramos que este fato, em nada muda o conforto e qualidade do produto, de forma substancial.

Conforme exposto pela técnica, Sra. Maria Adelina, este percentual de variação têxtil foi determinado há 40 anos, sem qualquer embasamento técnico.
A ABICOL pede um valor de 6% de variação, pois isto possibilitaria a uma racionalização dos tecidos utilizados, sem a criação de diversas famílias sem qualquer necessidade, já que, numa mesma gramatura, esta variação em nada irá modificar as características do tecido.
A Sra. MARIA ADELINA, DA ABNT ESTÁ REALIZANDO TESTES PARA COMPROVAR ESTE FATO, E ENCAMINHARÁ SUAS CONCLUSÕES AO INMETRO.

No item d, devido à impossibilidade técnica de se obter estas amostras, (pois em camadas de 30 mm, não ser irá conseguir retirar nem 1 cm de espuma, devido à colagem das mesmas, além de não ser correto o seu empilhamento) modificar o texto para:
d) (…) do produto acabado, quando a espessura da lamina de espuma for igual ou maior que 70 mm.

Não possui razoabilidade, pois a indústria possui diversos fornecedores que produzem o mesmo produto químico. Esta demonstração de conformidade já é feita no produto acabado. Isto irá tornar inviável que se tenha mais e um fornecedor de um mesmo produto, sem qualquer ganho de qualidade ou confiabilidade.

Como dito acima, não tem a menor lógica produtiva, pois irá engessar toda a cadeia produtiva, sem qualquer ganho.

A análise do tecido não se faz na amostra prova se faz num pedaço de tecido ainda não manufaturado como previsto na própria RAC, em 6.2.1.4.2.1.

RTQ

Retirar o termo GERALMENTE do 4.8 Molas. A mola neste caso é SEMPRE metálica.

Não faz o menor sentido a inclusão de comprimento e largura dos colchões, pois em nada se modifica estrutura do mesmo. A altura sim está correto.
Um consumidor não mais poderá comprar um produto com medida especial para o seu quarto feito sob medida?
Em que a variação da largura e comprimento muda a qualidade, suporte e/ou conforto de um colchão? Em nada.

Em A e B um colchão SIM, terá sempre depois de um tempo de uso acomodações em sua estrutura; Da mesma forma que uma roupa, um sapato com o tempo tomo a forma de que o usa. Estando inclusive constando na norma ABNT NBR 15.413

Em D deixar claro que quando do uso normal, sem ser danificado pelo consumidor.

No item b deixar claro que quando não for de aço deve ter esta espessura
b) Ter largura máxima de 100,0 mm de cada lado, quando não for de aço
No item c para ter o mesmo tratamento do Aglomerado de espuma recebe em outras partes da norma, adicionar :
c) (…) nominal; Quando a mesma for de aglomerado de espuma, a denside mínima real deve ser Dr65 kg/m3, não sendo necessário teste de teor de cinzas na mesma.
Adicionar um item e:
e) Se poderá utilizar conjuntamente borda de aço com bordas de espuma e/ou outros materiais.
É inviável a realização de testes de deformação permanente, pois não se terá a dimensão necessária para tal ( 100 x 100 mm ), e um eventual teste realizado com a orientação celular invertida NÃO reflete a propriedade pesquisada. Assim, este teste de DEFORMAÇÃO PERMANENTE NAS BORDAS NÃO PODERÁ SER REALIZADO DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNACIONAIS.

Incluir que o tecido utilizado na face interior, NÃO PRECISA ser testado, pois não é determinante para as famílias, bem como não sofrem stress por uso algum.

Será impossível a realização de testes de resiliência nas espumas utilizadas no revestimento. Para tal, seria necessário que a espessura mínima fosse 70 mm, já que a mesma ao ser colada, irá necessariamente rasgar para se realizar o teste.
O empilhamento de espumas não encontra respaldo na literatura internacional, sendo uma aberração sua eventual utilização, já que irá mascarar resultados, negativos e positivos.
Bem como não é importante em nada para a qualidade do produto, já que o principal teste, rolagem, é feito com o produto acabado.

Solicita-se que a densidade nominal do Matelassê seja 18,0 kg/m3 ;. Para que seja a mesma que se utiliza hoje nos colchões de espuma.

No item b, deve-se incluir o termo “ médio” pois cada medida irá ter um número diferente, e já se foi determinado a variação permitida, partindo de um centro, um valor médio.
“ …nome, nº de molas MÉDIO por m2… “
Modificar a parte onde se fala das bordas, para
“ …fio, borda de aço e/ou borda de espuma e/ou outro material.”
pois se se utiliza também conjuntamente bordas de aço com espumas e ou outros materiais.

Deixar claro que se trata de ensaio de bases EM COLCHÕES CONJUGADOS.
Deixar claro a ordem de testagem; primeiro o teste de rolagem, depois a testagem da base.

Como dito anteriormente, se trata de uma aberração, sem o menor amparo nas normas internacionais ou nas boas práticas laboratoriais.
Também como dito, principalmente a deformação será realizada no que é de mais importante, o colchão. O teste de rolagem irá fazer a deformação do colchão como um todo ( e com isto as espumas utilizadas ). Para que se realizar um teste de deformação num pedaço de espuma, de forma irregular se o produto como um todo será testado ?

As velocidades são diferentes para diferentes medidas. Deve-se colocar uma variação de 20% na mesma para que todos as medidas sejam testadas.

Deve-se deixar claro que para colchões de 2 faces, o mesmo deve ser testado em 25.000 ciclos em cada face.

INCERTEZA DE CORTE DAS LÂMINAS DE ESPUMA
A espuma é um produto muito difícil de realizar um corte preciso, principalmente na horizontal, já que a lâmina tende a movimenta-la.
Assim, pede-se que se determine uma incerteza de corte de +- 8 mm na espessura de cada lâmina, mantendo-se a variação máxima na altura do colchão de +- 15 mm.

UTILIZAÇÃO DE OUTROS MATERIAIS NO ESTOFAMENTO
A RAC não deixa claro quanto a utilização de outros materiais , que não seja espuma de poliuretano nos colchões.
Espumas de látex, fibras de PE e outros materiais já estão sendo utilizados.
Na Norma ABNT NBR 15.413 isto já é previsto

Pede-se que se deixe claro esta situação

ESPESSURA DA BORDA DE AÇO item 4.3
Na Norma ABNT NBR 15.413 , se especifica a espessura mínima de 4,00 mm.
Atualmente, com o advento da borda de espuma , a utilização conjunta da Borda de espuma mais a borda de aço, já não se faz necessário uma borda tão espessa, o que deixará o colchão muito duro nas suas extremidades.
BORDA CHATA – Existem molejos que utilizam bordas chatas, não utilizam bordas cilíndricas.
Assim, deve-se permitir a borda chata , não cilíndrica.

CARACTERÍSTICAS MECANICAS DO ARAME item 4.2.4
Item da norma 4.2.4 As características mecânicas e a composição do arame de aço da mola devem atender aos limites inferiores de resistência a tração estabelecidos pela ASTM A407.
Os 2 produtores nacionais NÃO produzem o fio com este limite superior.
O fato de este limite ser o superior, e não o inferior em nada irá impactar a qualidade do produto final.