AUTORIZAÇÃO DE USO DE SELO COM O NOME DA ABICOL PELAS EMPRESAS ASSOCIADAS
O Presidente do Conselho Diretor da ABICOL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE COLCHÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.897.871/0001-64, com sede na Avenida Dr. Yojiro Takaoka, 4384, sala 705 – Cj 5109 – Alphaville – Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06541-038, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que foi discutido e aprovado na Reunião do Conselho Diretor realizada em 11/02/2014 visando cumprir os objetivos e as atribuições da Associação de:
a) promover a estudos técnicos e defesa dos interesses econômicos ou profissionais de seus membros;
b) realizar pesquisas, levantamentos estatísticos e estudos setoriais de interesse do setor de colchões, dando-lhes adequada divulgação;
c) promover, coordenar e incentivar a edição e a divulgação de material promocional referente às atividades da associação.
1. AUTORIZA A EMPRESA ASSOCIADA «EMPRESA_» a usar nos produtos, embalagens, faturas, notas fiscais e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, bem como em materiais promocionais, o Selo ABICOL com o seguinte conteúdo: Empresa associada à ABICOL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE COLCHÕES Registro em: RCPJ Barueri/SP Microfilme 216568. CNPJ/MF nº 14.897.871/0001-64. Observando os seguintes padrões técnicos: Cores: O Selo ABICOL deverá ser utilizado nas cores especificadas abaixo e em fonte Vrinda. Em nenhuma hipótese pode-se alterar as cores oficiais ou fazer uso de fundos que confundam sua visualização, como degradê nas cores institucionais e policromias (diversas cores).

2. A empresa Associada observará as seguintes condições:
• PRIMEIRA: O uso do selo ABICOL para os fins de produção e comercialização de produtos e ou serviços oferecidos ou comercializados somente será permitida as empresas que detenha a condição de ASSOCIADA da ABICOL em pleno gozo dos seus direitos sociais e demais obrigações legais para o seu funcionamento e que os produtos fabricados possuam Certificação compulsória na Norma NBR 13.579 no caso de colchões de Espuma.
• SEGUNDA: A ASSOCIADA é a única e exclusiva responsável, direta ou regressivamente, pelos riscos da atividade que desenvolve, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da ABICOL em caso de reclamação judicial ou extrajudicial.
• TERCEIRA: A ABICOL introduzirá em seu sítio na internet um banner da ASSOCIADA com link direito para seu site.
• QUARTA: A ASSOCIADA deve seguir o padrão de controle e qualidade exigido por órgãos oficiais;
• QUINTA: A ASSOCIADA deve zelar pelo bom uso do nome do selo ABICOL na divulgação dos produtos;
• SEXTA: A ASSOCIADA deve tomar todas as cautelas necessárias para o perfeito exercício de suas atividades e zelar pela qualidade de seus produtos, responsabilizando-se, de forma exclusiva, direta ou regressivamente por quaisquer perdas e danos, pessoais e materiais, lucros cessantes e emergentes, que venha a causar, direta ou indiretamente, à ABICOL e/ou a terceiros, e que decorra de vícios do produto ou de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
• SÉTIMA: No caso da perda da certificação em um determinado produto, a Associada deverá imediatamente cessar o uso do selo ABICOL no produto que perdeu a certificação, até nova certificação do mesmo, devendo para tal, informar a Associação para que seja dada nova autorização.
• OITAVA: O direito de uso do selo ABICOL é permitido nas embalagens do produto, em faturas, notas fiscais e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, bem como em materiais promocionais;
• NONA: A presente autorização de uso do Selo ABICOL vigorará pelo prazo de 01(um) ano, a contar da data da assinatura deste instrumento, sendo renovada automaticamente.
• DÉCIMA: A ASSOCIADA perderá o direito de uso do selo nas seguintes hipóteses:
a) Se ocorrer falência, declaração de insolvência, interdição ou liquidação extrajudicial de qualquer das partes, independentemente de comunicação;
b) Por descumprimento de toda e qualquer das condições expressa neste termo, mediante notificação prévia, com efeitos imediatos.
São Paulo, 11 de março de 2014.

LUÍS FERNANDO WUNDERLICH FERRAZ
Presidente do Conselho Diretor ABICOL

DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ACIMA,

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