São Paulo, 28 de Fevereiro de 2014.
Carta nº 0032014.

Ilmo. Senhor
Roberto Antunes
Titular da empresa ANTUNES ASSOCIADOS SERVIÇOES E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS LTDA.

Prezado Senhor,

Pelo presente NOTIFICO Vossa Senhoria que a ABICOL, através do seu Conselho Diretor reunido em 11/02/2014, deliberou pela rescisão do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa ANTUNES ASSOCIADOS SERVIÇOS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS LTDA em 01/12/2011, em face da mesma, através da sua pessoa, ter descumprido o que ficou pactuado na Cláusula Terceira do aludido contrato, notadamente nestes últimos meses a total falta de zelo e diligência no atendimento dos pleitos solicitados pelo então Presidente do Conselho Diretor da Associação, Sr. Felix Fernando Raposo, deixando também de fornecer todas as informações mensais da prestação de serviços e ao seu andamento com ênfase na questão das obrigações financeiras quanto a crédito e débitos da Associação, ocasionando transtornos, inclusive atraso na prestação de contas.

Esclareço que em tendo assim ocorrido, Vossa Senhoria fica notificada e desobrigada a prestar qualquer serviço para a ABICOL a partir do recebimento desta ofício/notificação, ao tempo em que solicito que seja entregue a este Presidente, imediatamente, todos os documentos da ABICOL que se encontre em seu poder.

Por último, requer que Vossa Senhoria cumpra o que restou contratado na Cláusula Sexta, Item 6.3 do Contrato de Serviço ora rescindido depositando em conta bancária da ABICOL o valor da multa pactuada.

Certos do atendimento das solicitações acima feitas, aproveitamos do ensejo para apresentar a Vossa Senhoria protestos de estima e apreço.

Cordialmente.

LUÍS FERNANDO WUNDERLICH FERRAZ
Presidente do Conselho Diretor ABICOL