O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Os atalhos padrão são:
- Teclando-se AltGr + 0 em qualquer página do site, chega-se diretamente a página de Acessibilidade.
- Teclando-se AltGr + 1 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página inicial.
- Teclando-se AltGr + 2 em qualquer página do site, chega-se diretamente a página “Mapa do Site”.
- Teclando-se AltGr + 3 em qualquer página do site, chega-se diretamente a busca interna.
- Teclando-se AltGr + 4 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao rodapé do site.
- Teclando-se AltGr + 5 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei Nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico.
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG.