EXPOABICOL – para inclusão no Regimento Interno

DOWNLOAD – Manual do Expositor

DOWNLOAD – PEÇAS DE COMUNICAÇÃO

DOWNLOAD – Mapa da I Feira Abicol de Colchões

MAPA FINAL ABIMAD34_Planta

EXPOABICOL – Pesquisa entre os expositores

 

 

 

DOWNLOAD – Autorização para Emissão de Boletos

DOWNLOAD – Minuta para Regimento Interno

I FEICOL - AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO À ABICOL

  • Fica a ABICOL - Associação Brasileira da Indústria de Colchões autorizada a emitir boleto bancário referente à participação da empresa na I FEICOL - 1a. Feira Abicol de Colchões, evento que ocorrerá nos dias 19 a 22 de julho de 2022 – em parceria com ABIMAD’34 no Centro de Exposições São Paulo Expo. Declara-se que mediante esta autorização, assumimos as seguintes obrigações: a) Observar todas as condições do espaço disponibilizados, a data de sua ocupação/ desocupação nas condições previstas, bem como as condições de acesso, horários de funcionamento, trânsito, prazos de montagem e desmontagem que estarão previstas no Manual da Feira; b) Responsabilizar-se pelo pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por metro quadrado de área utilizada, através de dois boletos emitidos pela ABICOL e mais R$ 1.000,00 (um mil reais) para criação de peças para marketing digital, através de dois boletos emitidos pela ABICOL ,com vencimento em 30 de maio e 30 de junho de 2022. O pagamento dos boletos servirá como recibo de quitação. Serão deduzidos do valor total valores pagos na reserva de espaço. c) Nomear pessoa responsável para contato com a ABICOL fornecendo todas as informações necessárias requeridas; d) Manter seus colaboradores identificados com uso permanente de credencial; e) Observar as determinações feitas pela ABIMAD, no que tange ao fiel cumprimento do Manual do Evento; f) Responsabilizar-se pela manutenção e funcionamento do espaço disponibilizado durante todo o tempo do Evento, pela entrega deste nas mesmas condições em que foi recebido e pelo recolhimento e destinação correta e lícita de seus produtos ao final do Evento; g) Responsabilizar-se por assegurar os direitos de propriedade intelectual relacionados a seu negócio, bem como por respeitar os direitos de propriedade intelectual pertencentes a terceiros, responsabilizando-se legal e financeiramente por toda e qualquer violação a esses direitos e por quaisquer prejuízos decorrentes do descumprimento deste item; h) Responsabilizar-se por cumprir e fazer cumprir, assim como seus prepostos e terceiros por ela contratados, os protocolos sanitários que estiverem vigentes durante o evento. i) Responsabilizar-se direta e indiretamente pela prestação de serviço de terceiros, sejam os mesmos indicados pela ABIMAD ou contratados diretamente pela ABICOL.
  • PARA USO DA ABICOL