Universo Abicol

BOAS PRÁTICAS Lojistas devem fazer um“pente fino” no estoque Colchões sem certificação do Inmetro não poderão permanecer nos estabelecimentos comerciais 03 O prazo para fabricantes e importadores comerciali- zarem colchões de molas sem selo do Inmetro encerrou em fevereiro de 2018 e agora, precisamente um ano depois, a regra entra em vigor para todo o comércio. Conforme prevê o Art. 16, parágrafo único, da Portaria n° 52 do Inmetro, o prazo para os estabelecimentos que exer- cem atividade de distribuição e/ou de comércio no mercado nacional venderem o estoque de colchões de molas sem selo de identificação da conformidade encerrou em 02 de fevereiro de 2019. Isso significa que, a partir desta data, os estabelecimentos não podem mais comercializar nem manter em seu estoque colchões de mola sem o selo. Se a fiscalização encontrar produtos irregulares, os responsáveis serão submetidos às penalidades previstas na legislação vigente (Lei nº. 9.933 de 20/12/1999), que inclui multa de R$ 100,00 até R$ 1.500.000,00. Diante da mudança, os colchões sem selo precisam ser elimina- dos para evitar riscos de puni- ção. Para início de conversa, é necessário verificar todo o estoque e showroom da loja, fazendo um verdadeiro “pente fino”, a fim de evitar que qual- quer produto irregular permaneça no local. Colchões devolvidos pelos clientes por algum motivo deverão ser descartados, caso não estejam certificados. Não importa se é um retorno de cliente com data de produção anterior à certifica- ção, colchões nessas condições não poderão estar em sua loja (depósito, showroom, etc.) de forma alguma. Colchão de as- sistência técnica em situação de troca definitiva também deverá ser descartado. Em casos de peças em situação de conserto, é preciso identificar um setor para separar esses colchões dos demais e, além disso, as notas fiscais de entrada e ordens de conserto devem estar sempre à mão. É muito importante identifi- car o colchão como um conserto desde o momento da entrada até a sua saída da empresa, pois neste caso, o colchão não lhe pertence legalmente e sim a um consumidor, portanto, sua empresa fica livre do risco de descumprimento das normas. COMO DESCARTAR OS COLCHÕES? Segundo a pesquisadora do Inmetro, Cristiane Sampaio, o instituto não determina o que o lojista deve fazer com o produto irregular, apenas alerta que se a fiscalização do Inmetro (ou órgão por ele autorizado) encontrar o produto no ponto de venda sem o selo de conformidade, o lojista será autuado. “Nada impede que o lojista tente junto ao fabricante um acordo para que ele receba o produto”, explica Cristiane. Vale lembrar que, se o fabricante vendeu o colchão de mola até o prazo permitido – o que pode ser evidenciado pela nota fiscal de venda –, o lojista é o único responsável pelo produto em seu estoque. “A Portaria foi elaborada em um processo participativo e consultivo que levou cerca de três anos, en- volvendo associações setoriais, especialistas e consumidores, tendo sido submetida à consulta pública por 60 dias e, somente depois consolidada e publicada em definitivo”, lembra a pesqui- sadora do Inmetro, enfatizando que os lojistas tiveram 36 meses para comercializar os colchões de molas sem o selo. Agora o prazo acabou. VAREJO NÃO PODERÁ COMERCIALIZAR NEM MANTER EM SEU ESTOQUE COLCHÕES DE MOLA SEM O SELO O LOJISTA É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO EM SEU ESTOQUE

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