Uso do selo de identificação da conformidade e divulgação dos certificados

 

Com a necessidade de aumentar a eficiência do Acompanhamento no Mercado dos Produtos com Conformidade Avaliada Compulsoriamente, inclusive colchões, é necessário que os fabricantes e todos os demais que participem da elaboração e da divulgação de materiais publicitários para o mercado de colchões fiquem atentos ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Inmetro, sob pena de sanções previstas na Lei n.o 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
O Selo de Identificação da Conformidade deve ser ostentado:

OBRIGATORIAMENTE: Afixado no produto com certificação compulsória, não sendo permitida a sua retirada ou que sua visualização obstruída por qualquer outra informação anexada

 

OPCIONALMENTE: Para fins publicitários e somente com autorização por escrito da Dconf. Para solicitar a autorização é necessário encaminhar para o email selos.[email protected] a seguinte documentação: Cópia do Certificado de Conformidade, dentro do prazo de validade ou, quando aplicável, número de Registro do Inmetro referente ao objeto da autorização, solicitação da autorização, informando o canal de divulgação e layout do material a ser divulgado, com selos.

 

As informações constantes do selo de identificação da conformidade (no caso de colchões, o número do certificado de registro junto ao Inmetro) devem estar disponíveis OBRIGATORIAMENTE de forma clara e unívoca em todas as páginas onde haja a oferta do produto, junto à imagem do produto ou na identificação do modelo do produto. Esta condição inclui, comércio virtual, inclusive nos sites de intermediação, e, em vendas por catálogo.

 

As mídias como tv, rádio, outdoor, jornal, rede social, site institucional onde não haja a comercialização do produto, estão dispensadas da apresentação da imagem do selo de avaliação da conformidade e também das informações constantes do selo. Para divulgar apenas as informações constantes do selo não há necessidade de autorização prévia.

 

Nos materiais de publicidade onde a posição do produto mostre, mesmo que parcialmente, o selo de identificação da conformidade a autorização de uso por escrito é necessária.

A marca institucional do Inmetro é de uso exclusivo do Inmetro, não podendo ser utilizada por terceiros.

O uso do nome Inmetro (por escrito) é permitido desde que relacionado à informação verídica sobre a adequação do colchão aos regulamentos, sendo obrigatório informar e correlacionar qual o escopo da regulamentação.

 

42-uso-do-selo-de-identificacao-da-conformidadeAs eventuais dúvidas que surgirem poderão ser encaminhadas via Abicol, pelo email [email protected]

 

Mais informações:

Portaria Inmetro 274 de 13 de junho de 2014

Portaria Inmetro 333 de 28 de junho de 2012