Decisão estabelece condições para aplicação da penalidade e reforça a importância do acompanhamento da situação fiscal das empresas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 30 de setembro, o julgamento da ADI 5161 e definiu novos critérios para a aplicação de multas a empresas que distribuem lucros ou bonificações enquanto possuem dívidas com a União.
Pela decisão, a penalidade somente poderá ser aplicada quando a dívida estiver definitivamente constituída e inscrita em dívida ativa, com a cobrança não suspensa e sem garantia. Isso significa que a existência de débitos federais, por si só, não é suficiente para justificar a multa.

A decisão traz maior segurança jurídica, mas ainda deixa uma questão em aberto: a situação fiscal deve ser considerada no momento em que os sócios aprovam a distribuição dos lucros ou na data do pagamento?
Diante dessa indefinição, a recomendação preventiva é que as empresas consultem sua situação fiscal antes da aprovação da distribuição e novamente antes de cada pagamento, mantendo os comprovantes das consultas.
Além disso, a Lei Complementar nº 236/2026 trouxe mudanças nas regras de suspensão da cobrança de créditos tributários e nos prazos para encaminhamento de débitos à dívida ativa, reforçando a importância do acompanhamento fiscal.
Para as indústrias de colchões, a decisão destaca a necessidade de integrar os cuidados tributários ao planejamento financeiro e à distribuição de resultados, com apoio das áreas jurídica e contábil.
Fontes: STF – ADI 5161; Lei nº 4.357/1964; Lei Complementar nº 236/2026

