Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027.

Caso a empresa não faça a opção nesse prazo, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A regulamentação prevê prazo até 30 de novembro de 2026 para eventual cancelamento da opção realizada em setembro, observadas as condições aplicáveis. Haverá ainda nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Para o setor colchoeiro, o tema merece atenção tanto das empresas optantes pelo Simples Nacional quanto das indústrias que mantêm contratos com fornecedores e prestadores de serviços enquadrados nesse regime.
O que muda para as empresas do Simples
A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração e pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional em relação aos demais tributos.
Os efeitos dessa escolha dependerão da realidade de cada empresa. Por isso, mais importante do que uma avaliação genérica é compreender quanto cada alternativa poderá representar, na prática, para aquele negócio.
Os contadores e responsáveis pela área fiscal poderão orientar as empresas e realizar as simulações necessárias, considerando as características de cada operação.
A recomendação, portanto, é que as empresas optantes pelo Simples Nacional incluam o assunto na conversa com seus contadores antes do encerramento do prazo.
E para quem contrata empresas do Simples?
As indústrias de colchões também devem estar atentas aos fornecedores e prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional com os quais mantêm relações comerciais relevantes.
Essas empresas estarão fazendo suas próprias avaliações sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027. Dependendo da situação de cada negócio, essa decisão poderá repercutir na composição de custos, preços e condições comerciais.
Isso não significa que haverá necessariamente aumento de preços ou alteração de contratos. Significa que a forma de tributação passa a ser um elemento a ser acompanhado nas relações comerciais que avançam para 2027.
Anote os prazos
30 de setembro de 2026 – prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027.
Até 30 de novembro de 2026 – a regulamentação prevê a possibilidade de cancelamento da opção realizada em setembro, observadas as condições aplicáveis.
Março de 2027 – nova oportunidade de opção, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
A orientação da ABICOL é que as empresas incluam o assunto na agenda com seus contadores ou responsáveis fiscais e, quando pertinente, acompanhem também a situação dos fornecedores e prestadores de serviços relevantes para sua operação.
Neste momento, o importante é conhecer os prazos e avaliar os possíveis impactos com base nos números e nas características de cada empresa.
Transição
A Receita Federal informou que a plataforma utilizada atualmente Tributação sobre Consumo para simulação da CBS deverá se tornar o ambiente definitivo de pagamento a partir de janeiro de 2027. Segundo o órgão, mais de 90% das empresas já têm condições de emitir documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS.
A implementação da Reforma Tributária seguirá com novas etapas de adaptação dos sistemas e definição das alíquotas de referência. Nesse cenário, a preparação antecipada das empresas será importante para a transição para o novo modelo de tributação.
Orientação oficial da Receita https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=chatgpt.com

