Conforme prevê o item Art. 16, Parágrafo único da Portaria Inmetro n.o 52, o prazo para os estabelecimentos que exercem atividade de distribuição e ou de comércio no mercado nacional venderem o estoque de colchões de molas sem selo de identificação da conformidade do Inmetro vai até o dia 02 de fevereiro de 2019.

 

Isso significa que, a partir dessa data (02 de fevereiro de 2019) as distribuidoras e lojas não poderão comercializar e nem manter em seu estoque colchões de mola sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro sob pena de, sendo encontrados pela fiscalização, colchões de molas sem o selo, serem submetidos às penalidades previstas na legislação vigente, Lei nº. 9.933 de 20/12/1999, inclusive multa, que pode variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Diante do exposto, a Comissão de Normas e Certificações da Abicol, orienta aos fabricantes que reforcem junto aos seus clientes a necessidade de ficarem ainda mais atentos à medida que o prazo limite para a venda vai se aproximando. O ideal, para evitar surpresas, que os lojistas realizem um “pente fino” em todo estoque, inclusive nos espaços menos acessados de seus depósitos.

 

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Portaria INMETRO / INMETRO número 52- de 01/02/2016 — Em vigor