Nota de Esclarecimento sobre investigação de dumping de poliol


 São Paulo, 19 de maio de 2025.

Nota de esclarecimento sobre investigação de dumping de poliol.

Têm circulado mensagens com margens e conclusões sobre a investigação de dumping de poliol que ainda não refletem a realidade do processo.

Reforçamos que os dados divulgados até o momento são parte da apuração técnica do DECOM, apresentada na Nota Técnica SEI nº 931/2025/MDIC. Trata-se de um documento preliminar que não determina a aplicação de direitos antidumping.

A imposição de medidas, caso confirmada, só ocorrerá ao final do processo, com a emissão do Parecer de Determinação Final.

Alertamos para os riscos de interpretações precipitadas ou especulações que possam gerar desinformação ou instabilidade no setor.

Mais informações estão disponíveis no Informe aos Associados nº 38 de 2025.


Associação Brasileira da Indústria de Colchões – ABICOL

 Entenda o caso:

A Nota Técnica SEI nº 931/2025/MDIC, emitida pelo DECOM em 13 de maio de 2025, apresenta fundamentos técnicos e jurídicos que sustentam a possibilidade de aplicação das medidas, mas não determina sua imposição. A definição dependerá das próximas etapas do processo, conforme divulgado no Informe aos Associados nº 38.

Ressaltamos que a Nota Técnica trata dos fatos essenciais sob análise e não equivale ao Parecer de Determinação Final – portanto, não há qualquer direito antidumping em vigor até o momento e as margens calculadas na Nota Técnica poderão ser alteradas, em caso de aplicação de medidas antidumping.

Para mais detalhes, consulte o Informe 38 de 2025.