São Paulo, 18 de agosto de 2017.

Esclarecimento – Prazos da certificação compulsória de colchões de molas

Temos conhecimento de que circulam no mercado desinformação, dada no propósito de confundir ou induzir a erro distribuidores e varejistas, a respeito do prazo estabelecido pelo Inmetro para certificação compulsória de colchões de molas.

Os prazos de adequação, estão fixados da seguinte forma:

• A partir de 02 de agosto 2017 os fabricantes e importadores somente poderão fabricar/importar produtos certificados e registrados no Inmetro;

• Até 02 de fevereiro de 2018, os fabricantes e importadores poderão escoar estoques antigos de colchões de molas, produzidos antes do dia 02 de agosto de 2017, que ainda estiverem sem certificação e registro;

• E a partir de 02 de fevereiro de 2019, o comércio somente poderá fornecer colchões de molas certificados e com o selo de conformidade do Inmetro.

Pelo respeito que a Associação Brasileira da Indústria de Colchões ABICOL tem por seus associados, e também por distribuidores, varejistas e consumidores, esclarecemos que, conforme estabelece o Art. 15 da Portaria Inmetro nº 52, de 01 de fevereiro de 2016, em vigor, desde o dia 02 de agosto de 2017, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente colchões de molas certificados pelo Inmetro, ou seja, em conformidade com as disposições contidas no Regulamento Técnico da Qualidade para Colchões de Molas, inserto no Anexo I da referida Portaria.

Esclarecemos também os boatos sobre acordos de prorrogação de prazo para certificação de colchões de molas, não refletem a realidade. O que vale é a o estabelecido na Portaria do Inmetro vigente. http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002375.pdf

A ABICOL recomenda àqueles que eventualmente receberem esse tipo de abordagem, que comuniquem tal fato ou consultem os órgãos competentes de certificação e de fiscalização para que possam se certificar da sua veracidade e procedência. O estabelecimento que descumprir a legislação vigente pagará multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Lei nº 9.933, de 20 de Dezembro de 1999

E por fim, reiteramos que se encontra à disposição nossos canais tradicionais de contato, disponíveis em http://www.abicol.org/faleconosco.

 

CONSELHO DE ÉTICA E DE ADMINISTRAÇÃO