SECEX abre investigação de dumping sobre importações de tecidos não tecidos da China, Egito e Israel
Foi publicada hoje (28/10) no Diário Oficial da União a Circular SECEX nº 86, de 24/10/2025, que anuncia a abertura de investigação sobre a prática de dumping nas exportações da China, Egito e Israel para o Brasil de falsos tecidos (tecidos não tecidos).
A decisão foi tomada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), após a apresentação de elementos que indicam a ocorrência de dumping e dano à indústria doméstica. O processo está registrado sob os números SEI 19972.000809/2025-39 (restrito) e 19972.000808/2025-94 (confidencial).
Escopo e prazos da investigação
Produto sob investigação: falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m² a 150g/m², com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final, classificadas nos subitens 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50, 5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40, 5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
Países de origem: China, Egito e Israel.
Período de análise dos elementos de prova de dumping: janeiro a dezembro de 2024.
Período de análise de dano: janeiro de 2020 a dezembro de 2024.
Partes interessadas: além da peticionária, produtores nacionais, exportadores dos países investigados e importadores brasileiros.
Prazo para habilitação: 20 dias a partir da publicação da circular no Diário Oficial da União.
Canal de comunicação oficial: Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MDIC).
https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar& id_orgao_acesso_externo=7
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Protocolos: todos os documentos deverão ser assinados digitalmente com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP-Brasil.
As empresas e representantes legais interessados em participar do processo deverão solicitar habilitação via SEI dentro do prazo estabelecido e poderão apresentar manifestações, provas e responder aos questionários enviados pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM).
A ABICOL – Associação Brasileira da Indústria de Colchões acompanhará a investigação, considerando o uso de tecidos não tecidos em componentes relevantes da cadeia produtiva do setor colchoeiro.
Acesse a Circular SECEX Nº 86 DE 24/10/2025 aqui
Vol. 10 – Edição 076 – 28/10/2025

