A ABICOL – Associação Brasileira da Indústria de Colchões informa que a Lei Estadual nº 22.967/2026, do Estado do Paraná, possui previsão de entrada em vigor em 25 de maio de 2026.

A legislação estabelece que fabricantes, comerciantes e demais fornecedores de colchões passem a ser responsáveis pelo recolhimento dos colchões usados na residência do consumidor no momento da venda de um novo produto, assumindo integralmente sua destinação ambiental.
O art. 2º da lei dispõe que:
“Os fabricantes, comerciantes e demais fornecedores que produzem e comercializam colchões devem promover o recolhimento dos colchões usados de consumidores no momento da venda de outro, responsabilizando-se integralmente pela sua destinação final ambientalmente adequada, sendo vedada qualquer cobrança ao consumidor para cumprimento desta obrigação.”
Diante dos desafios operacionais, logísticos e econômicos envolvidos na aplicação prática da medida, tramita atualmente na Assembleia Legislativa do Paraná o PL nº 77/2026, que propõe a revogação da redação atual da legislação para que o tema possa ser rediscutido de forma mais ampla, técnica e estruturada.
A ABICOL reconhece e respeita a importância da pauta ambiental e entende que a destinação ambientalmente adequada de resíduos pós-consumo é um tema legítimo e necessário.
Entretanto, a entidade entende que políticas públicas dessa complexidade exigem integração entre poder público, municípios, cadeia produtiva, operadores logísticos, sistema de reciclagem e consumidores, além de critérios de viabilidade técnica, operacional e econômica para que possam alcançar efetividade prática e sustentabilidade no longo prazo, em consonância com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
A principal preocupação do setor neste caso específico está relacionada aos impactos que a medida poderá gerar especialmente sobre pequenos e médios lojistas, fabricantes e empresas familiares do Paraná, muitos deles sem estrutura logística e operacional compatível com a complexidade da obrigação estabelecida.
Na prática, pequenos empreendedores poderão ser responsabilizados por operações envolvendo retirada, transporte, armazenamento e destinação de resíduos volumosos sem que exista, até o momento, uma estrutura previamente organizada para viabilizar adequadamente essa dinâmica. Em situações cotidianas, pequenos lojistas poderão ser obrigados a recolher colchões usados em residências e condomínios sem possuir estrutura logística previamente organizada para essa operação.
Existe ainda preocupação quanto aos possíveis efeitos concorrenciais da medida, considerando que grandes operações nacionais, plataformas digitais e empresas altamente verticalizadas possuem maior capacidade operacional e financeira para absorção dessas exigências do que pequenas empresas regionais.
Nesse contexto, alguns parlamentares paranaenses, após abrirem diálogo com representantes do setor produtivo e conhecerem mais profundamente os desafios operacionais, logísticos e econômicos envolvidos na aplicação prática da legislação, reconheceram a importância de ampliar e amadurecer tecnicamente essa discussão.
Como resultado desse diálogo institucional, foi apresentado o PL nº 77/2026, que propõe a revogação da redação atual da Lei nº 22.967/2026, criando oportunidade para que o Estado do Paraná possa construir, de forma mais ampla e estruturada, uma legislação alinhada às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, especialmente quanto aos princípios da responsabilidade compartilhada e da viabilidade técnica e econômica dos sistemas de logística reversa.
A ABICOL está confiante no diálogo institucional, no bom senso e na sensibilidade dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Paraná para que o tema possa ser amplamente debatido antes da entrada em vigor da legislação atual, permitindo a construção de uma solução ambientalmente responsável, operacionalmente viável e economicamente equilibrada para todos os envolvidos.
Entretanto, considerando a proximidade da data prevista para entrada em vigor da legislação, a entidade entende ser importante que comerciantes, fabricantes e lojistas do Paraná avaliem desde já os possíveis impactos operacionais que a obrigação de recolhimento domiciliar de colchões usados poderá gerar em suas atividades.
Também é importante que os empreendedores do setor dialoguem com os deputados que representam suas respectivas regiões, apresentando a realidade operacional vivenciada pelas empresas locais e contribuindo para construção de uma solução técnica, factível e sustentável para o Estado.
Existem ainda dúvidas relevantes sobre aspectos operacionais da própria legislação, inclusive quanto à aplicabilidade das exigências para lojistas estabelecidos fora do Paraná que comercializam colchões para consumidores paranaenses, especialmente em operações realizadas por e-commerce e plataformas digitais.
A entidade entende que a eventual revogação da redação vigente não representa afastamento da pauta ambiental, mas sim uma oportunidade de amadurecimento técnico da discussão e fortalecimento de uma política pública efetivamente executável e sustentável no longo prazo.
O setor colchoeiro brasileiro permanece à disposição para colaborar tecnicamente com a Assembleia Legislativa do Paraná, Poder Executivo, municípios e demais agentes envolvidos na construção de uma nova redação alinhada aos princípios da responsabilidade compartilhada, da viabilidade técnica e econômica e da implementação estruturada dos sistemas de logística reversa previstos na PNRS.
Acesse a lei na integra em: https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/norma-legal ou https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-22967-2026-parana-dispoe-sobre-o-recolhimento-e-a-destinacao-final-ambientalmente-adequada-de-colchoes-usados

