Prezados associados,
No dia 13 de maio de 2025, foi concluída a Nota Técnica SEI nº 931/2025/MDIC, documento emitido pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), que consolida os fatos essenciais da investigação sobre a prática de dumping nas importações de polióis poliéteres originários da China e dos Estados Unidos.
A ABICOL foi reconhecida como parte interessada no processo e tem acompanhado ativamente todas as etapas, com manifestações técnicas em defesa dos interesses da indústria colchoeira brasileira.
Conclusões técnicas da Nota Técnica
O DECOM concluiu que houve prática de dumping com margens expressivas, que ultrapassam 100% na maioria das análises.
Danos e causalidade
A autoridade investigadora reconheceu:
• Dano material à indústria nacional, com perda de participação de mercado, queda de preços e deterioração de indicadores econômicos e financeiros;
• Existência de nexo de causalidade entre o dumping e o dano identificado;
• Desconsideração de argumentos de que o dano seria causado por outros fatores isolados (como paralisações internas ou demanda retraída).
Medidas antidumping serão aplicadas?
Ainda não. A Nota Técnica não determina a aplicação imediata de medidas antidumping, mas confirma os fundamentos técnicos e jurídicos para a sua possível imposição.
O processo está em fase conclusiva, e a definição da aplicação ou não das medidas dependerá dos próximos passos do cronograma. A autoridade poderá, com base no parecer final, recomendar:
• A aplicação de direitos antidumping definitivos;
• A abertura de procedimento de avaliação de interesse público, caso identifique riscos relevantes ao abastecimento ou concorrência no mercado nacional.
A ABICOL, em suas manifestações, alertou para o risco de desabastecimento e impacto nos preços dos colchões, especialmente para as pequenas e médias indústrias. Esses pontos foram mencionados na Nota Técnica, que indica que tais preocupações poderão ser avaliadas em processo próprio, conforme previsto na Portaria SECEX nº 13/2020 e Portaria nº 282/2023.
Próximos passos no processo:
• 02/06/2025 – Prazo final para envio das manifestações finais das partes interessadas;
• 13/06/2025 – Previsão de emissão do parecer técnico de determinação final pelo DECOM;
• Data a definir – Publicação, por Circular SECEX, da decisão final do governo federal, com ou sem aplicação de direitos antidumping.
Como a ABICOL está atuando:
A ABICOL está preparando sua manifestação final técnica e estratégica, com foco em:
• Reforçar os impactos negativos de eventual medida sobre a cadeia produtiva de espumas e colchões;
• Evidenciar a limitação da capacidade de fornecimento da indústria nacional de poliol;
• Defender a necessidade de avaliação do interesse público, caso confirmada a aplicação das tarifas.
Continuaremos atuando de forma ativa, buscando assegurar que a eventual aplicação de medidas leve em conta a realidade do setor colchoeiro, evitando desequilíbrios concorrenciais e impactos no abastecimento.
Seguiremos mantendo os associados informados sobre os desdobramentos.
Vol. 11 – Edição 038 – 14/05/2025