A Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol) acompanha a movimentação da Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química) para desencadear medidas governamentais destinadas a conter as importações de um conjunto de produtos químicos. A Abiquim submeteu pedidos de aumento da alíquota de importação de 76 produtos à Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Se aprovados, isso resultará em um aumento das alíquotas via Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) para esse conjunto de produtos, podendo elevar-se de 12,6% para 20% ou até mesmo valores superiores.
A Letec é um mecanismo de exceção que permite a modificação das alíquotas de importação constantes na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) por um período inicial de 365 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 365 dias. Esse mecanismo permite a aplicação de impostos de importação diferentes da tarifa acordada entre os membros, em compras provenientes de países fora do bloco sul-americano.
Tais medidas, se concretizadas, prejudicarão a competitividade da indústria brasileira, incluindo a indústria colchoeira, e aumentarão os custos de produção de colchões, podendo resultar em uma cadeia de aumentos de preços. Por isso, a Abicol está monitorando essa situação para resguardar e defender os interesses da indústria de colchões.
Na investigação de dumping de poliol, a Abicol acompanha o desenrolar dos acontecimentos e, a cada novo passo, adota ações protetivas para a indústria de colchões. A associação assumirá a mesma postura em relação aos possíveis aumentos de tarifas de importação dos produtos químicos pleiteados pela Abiquim.
A Abicol reafirma o compromisso de atuar como parte interessada em todos os processos que afetem o setor.
Através deste engajamento, pretende assegurar que os interesses e a sustentabilidade da indústria nacional de colchões sejam adequadamente representados e defendidos.
No momento, o pleito da Abiquim à Camex para incluir o aumento de tarifas de importação de produtos químicos na Lista de Exceções da Tarifa Externa Comum (Letec) encontra-se em análise na Câmara de Comércio Exterior (Camex), e a lista ficará em consulta pública até 25 de abril.

“A Abiquim em fevereiro teve reuniões com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em São Paulo, para discutir medidas para conter as importações de produtos químicos, especialmente aqueles originários dos Estados Unidos e da Ásia. No mesmo mês, teve um encontro com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em Brasília. A indústria química, através da Abiquim, tem proposto medidas tarifárias urgentes ao governo, como a inclusão de produtos químicos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec)”. (partes de notícias na imprensa)

As manifestações sobre os aumentos das alíquotas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) deve ser efetuada em via pública e restrita exclusivamente por intermédio do seguinte site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-pleitos-de-alteracao-do-imposto-de-importacao
Veja a lista dos 76 itens do pedido da Abiquim junto a Camex abaixo.

 

Número Processo SEI Data Início de Prazo de Manifestação Data de Termino de Prazo de Manifestação Tipo do Pleito Efeito Tarifário Pretendido NCM Descrição do Produto TEC Alíquota pretendida Pleiteante Status
19971.000391/2024-99 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3903.11.20 Poliestireno expansivel, sem carga, em forma primária 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000305/2024-48 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3903.19.00 Outros poliestirenos em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000331/2024-76 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3912.31.11 Carboximetilcelulose com teor> =75%, em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000332/2024-11 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2917.39.31 Ésteres de dioctila do ácido tereftálico 10.8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000329/2024-05 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3909.50.19 Outros poliuretanos em líquidos e pastas 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000330/2024-21 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2917.35.00 Anidrido ftálico 10.8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000328/2024-52 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2836.30.00 Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 9% 35% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000370/2024-73 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3901.40.00 Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000326/2024-63 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2917.34.00 Outros ésteres do ácido ortoftálico 11% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000325/2024-19 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3909.40.11 Fenol-formaldeído, lipossolúvel, puro ou modificado 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Retirado pelo pleiteante
19971.000306/2024-92 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3903.90.90 Outros polímeros de estireno, em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000324/2024-74 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2811.22.90 Outros dióxidos de silício 0% 18% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000323/2024-20 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3907.99.91 Outros poliésteres em líquidos e pastas 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000327/2024-16 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3909.40.91 Outros fenóis-formaldeídos em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Retirado pelo pleiteante
19971.000333/2024-65 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2836.99.13 Carbonatos de amônio comercial e outros carbonatos de amônio 9% 18% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000322/2024-85 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3907.91.00 Outros poliéteres não saturados, em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000319/2024-61 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3907.61.00 Poli(tereftalato de etileno), de um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000318/2024-17 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2809.20.11 Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm 9% 18% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000317/2024-72 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2917.33.00 Ortoftalatos de dinonila ou de didecila 11% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000307/2024-37 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3904.10.10 Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000308/2024-81 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3904.10.20 Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias, obtido por processo de emulsão 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000309/2024-26 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3904.22.00 Policloreto de vinila, plastificado, em forma primária 14% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000310/2024-51 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3906.10.00 Polimetacrilato de metila, em forma primária 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000314/2024-39 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 4% 35% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000311/2024-03 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3906.90.49 Outros polímeros acrílicos, em blocos irregulares, pedaços, pós, etc 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000312/2024-40 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3907.29.39 Outros polieterpolióis, em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000313/2024-94 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3907.29.90 Outros poliéteres, em formas primárias, não classificados em códigos anteriores 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Retirado pelo pleiteante
19971.000315/2024-83 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3907.30.22 Resinas epóxidas sem carga, em líquido e pastas 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000316/2024-28 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3907.30.29 Outras resinas epoxidas sem carga, em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000320/2024-96 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3907.69.00 Outros poli(tereftalato de etileno) 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Retirado pelo pleiteante
19971.000321/2024-31 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2811.22.10 Dióxido de silício obtido por precipitação química 9% 18% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000334/2024-18 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas 0% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Inserido Pauta GECEX
19971.000339/2024-32 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 4002.59.00 Borracha de acrilonitrila-butadieno em chapas, folhas, etc. 11% 35% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000349/2024-78 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3402.39.90 Outros agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho, não classificados em códigos anteriores 12.6% 23% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000351/2024-47 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2907.11.00 Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 7% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000380/2024-17 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2917.19.30 Ácido fumárico, seus sais e ésteres 10 ,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000382/2024-06 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2917.32.00 Plastificantes e plásticos. 10 ,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000379/2024-84 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2917.14.00 Anidrido maleico 10 ,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000378/2024-30 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2917.12.20 Sais e ésteres do ácido adípico 10 ,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000376/2024-41 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3902.30.00 Copolímeros de propileno, em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000377/2024-95 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2917.12.10 Acido adípico 9% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000375/2024-04 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3902.10.20 Polipropileno sem carga, em forma primária 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000373/2024-15 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3902.10.10 Polipropileno com carga, em forma primária 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000374/2024-51 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2916.14.10 Ésteres de metila do ácido metacrílico 10 ,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000372/2024-62 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3901.90.90 Outros polímeros de etileno, em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000371/2024-18 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2916.12.40 Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico 0% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000369/2024-49 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2915.90.21 Ácido 2-etilexanóico (acido 2-etilexóico) 10. 8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000368/2024-02 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3901.30.90 Outros copolímeros de etileno e acetato de vinila, em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000366/2024-13 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3901.20.29 Outros polietilenos sem carga, densidade >= 0.94, em formas primárias 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000365/2024-61 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3901.10.30 Polietileno de densidade inferior a 0,94, sem carga 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000367/2024-50 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2915.39.39 Outros acetatos monoalcoóis acíclicos saturados, átomo de c <= 8 10. 8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000364/2024-16 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3901.10.20 Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000363/2024-71 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2915.39.21 Triacetina 10. 8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000362/2024-27 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3824.99.85 Metilato de sódio em metanol 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000360/2024-38 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3823.70.10 Álcool esteárico (álcool graxo industrial) 12.6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000361/2024-82 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2915.33.00 Acetato de n-butila 11% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000359/2024-11 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3823.11.00 Ácido esteárico (ácido graxo monocarboxílico industrial) 5% 35% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000358/2024-69 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos 11% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000357/2024-14 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3402.42.00 Agentes orgânicos de superfície, não iônicos 12.6% 23% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000345/2024-90 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3102.30.00 Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa 0,0% 15% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000344/2024-45 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2922.11.00 Monoetanolamina e seus sais 12,6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000342/2024-56 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2905.14.10 Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) 10,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000340/2024-67 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2905.13.00 Butan-1-ol (álcool n-butílico) 10,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000337/2024-43 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 4002.19.12 Borracha de estireno-butadieno (SBR), grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias 10,8% 22% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000336/2024-07 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2902.50.00 Estireno 9% 18% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000335/2024-54 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 4002.19.11 Borracha de estireno-butadieno (SBR), em chapas, folhas, tiras 10,8% 35% Associação Brasileira da Indústria Química Retirado pelo pleiteante
19971.000338/2024-98 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2921.22.00 Hexametilenodiamina e seus sais 10,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000341/2024-10 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 4002.91.00 Latex de outras borrachas sintéticas ou artificiais 10,8% 35% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000343/2024-09 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 4002.99.90 Outras borrachas sintéticas e artificiais, em chapas, etc 10,8% 35% Associação Brasileira da Indústria Química Retirado pelo pleiteante
19971.000346/2024-34 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2905.32.00 Propilenoglicol (propano-1, 2-diol) 10,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000347/2024-89 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3204.17.00 Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 12,6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000348/2024-23 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3402.31.00 Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais 12,6% 23% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000352/2024-91 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2907.23.00 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 10,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000353/2024-36 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2909.49.31 Dipropilenoglicol 12,6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000354/2024-81 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2914.12.00 Butanona (metiletilcetona) 10,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000355/2024-25 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 2915.31.00 Acetato de etila 10,8% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Migrado para a Lista de Desequilibrios Comerciais Conjunturais
19971.000355/2024-25 11/03/2024 25/04/2024 Inclusão Elevação 3402.41.90 Outros agentes orgânicos de superfície, catiônicos 12,6% 20% Associação Brasileira da Indústria Química Retirado pelo pleiteante

 

Vol. 10 – Edição 033 – 11/04/2024