Em 2024, pelo menos onze estados brasileiros sofrerão alterações nas alíquotas gerais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), impactando diretamente as operações das empresas. Por enquanto, o Rio Grande do Norte configura como o único estado a reduzir sua alíquota geral do ICMS. A data de início das mudanças varia, pois é estabelecida pelo próprio Estado.

As alterações impactarão nos preços e provocarão atualização de cadastros dos produtos, uma vez que será necessário incorporar as novas alíquotas utilizadas nos cálculos de Substituição Tributária do ICMS e Diferencial de Alíquota. Além disso, será preciso realizar o cálculo de ajuste de Margem de Valor Agregado.

As tabelas disponibilizadas a seguir foram atualizadas em 08/01/2024, de acordo com informações das Secretarias da Fazenda de cada Estado, das legislações estaduais e do site do COMSEFAZ. As informações referem-se às alíquotas gerais de cada estado e são dinâmicas; sempre que houver dúvida, a Secretaria da Fazenda de cada estado deve ser consultada. Além disso, situações específicas devem ser verificadas com um profissional especializado. Sempre que for necessário, a Abicol atualizará as tabelas.

Estados que alteram as alíquotas gerais de ICMS

Estado ICMS 2023 ICMS 2024 Data troca da alíquota Legislação
BAHIA 19,00% 20,50% 07.02.2024 LEI N° 14.629/2023
CEARÁ 18,00% 20,00% 01.01.2024 LEI N° 18.305/2023
DISTRITO FEDERAL 18,00% 20,00% 21.01.2024 LEI N° 7.326/2023
GOIÁS 17,00% 19,00% 01.04.2024 LEI Nº 22.460/2023
MARANHÃO 20,00% 22,00% 19.02.2024 LEI N° 12.120/2023
PARAÍBA 18,00% 20,00% 01.01.2024 LEI N°12.788/2023
PARANÁ 19,00% 19,50% 12.03.2024 LEI Nº 1.029/2023
PERNAMBUCO 18,00% 20,50% 01.01.2024 LEI N° 18.305/2023
RIO DE JANEIRO 18% + 2% FCP = 20% 20,00% + 2% FCP = 22,00% 20.03.2024 LEI N° 10.253/2023
RIO GRANDE DO NORTE 20,00% 18,00% 01.01.2024 LEI N° 11.314/2022
RONDÔNIA 17,50% 19,50% 12.01.2024 LEI N° 5.629/2023; LEI N° 5.634/2023

 

Estados que não publicaram leis de atualização e permanecem com as mesmas alíquotas gerais do ICMS de 2023

Estado ICMS 2024
ACRE 19,00%
ALAGOAS 19,00%
AMAPÁ 18,00%
AMAZONAS 20,00%
ESPÍRITO SANTO 17,00%
MATO GROSSO 17,00%
MATO GROSSO DO SUL 17,00%
MINAS GERAIS 18,00%
PARÁ 19,00%
PIAUÍ 21,00%
RIO GRANDE DO SUL 17,00%
RORAIMA 20,00%
SANTA CATARINA 17,00%
SÃO PAULO 18,00%
SERGIPE 19,00%
TOCANTINS 20,00%

 

Vol. 10 – Edição 002 – 08/01/2024