No dia 24 de janeiro, representantes da Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol) participaram de uma reunião com a Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para dialogar, entre outros assuntos, sobre  a operacionalização da Portaria nº 579, de 5 de dezembro de 2023, que alterou  a classificação de risco do produto colchão; para o nível III e determinou o retorno da obrigatoriedade do registro e da anuência de importação.

A referida portaria, determina que os colchões, quando fabricados, importados, distribuídos ou comercializados no território nacional, quer seja a título gratuito ou oneroso, após a certificação compulsória, devem ser registrados no Inmetro. Além disso, estipula que esses produtos estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, implicando na necessidade da obtenção da anuência junto ao Inmetro.

Os prazos estabelecidos pela Portaria são até o dia 29 de fevereiro de 2024 para que os importadores de colchões cumpram o regime de anuência junto ao Inmetro. Além disso, até 30 de junho de 2024, para a obtenção do registro e inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade. 

Durante a reunião, que contou com a presença do coordenador da comissão de Normas e Certificações da Abicol, Rogério Coelho, e do Diretor Substituto de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Marcelo dos Santos Monteiro, foram esclarecidos pontos para a efetiva implementação das disposições da Portaria. Além disso, as recentes mudanças nas normas da ABNT, que o Inmetro reconhece que refletem o consenso da sociedade sobre as metodologias de análise, trouxeram mais um elemento para as discussões e o compromisso mútuo do cumprimento dos protocolos estabelecidos até a atualização dos regulamentos vigentes quando da incorporação da norma ABNT unificada.

O Dconf promoveu a reunião técnica com a Abicol para debater as questões sobre às necessidades mais urgentes do segmento e, então, traçar as melhores estratégias para alcançar os objetivos com o menor impacto possível no setor.

Ficou estabelecido que:

  • Para que os fornecedores de colchões estejam em situação regular, devem primeiramente buscar o registro dos seus produtos na página do Inmetro em https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-objeto, apresentando todas as informações e documentações exigidas. Isso vale tanto para produtos nacionais quanto para importados. Após a solicitação, caso não haja nenhuma exigência não cumprida, um número de registro será concedido e o fornecedor deverá inseri-lo no selo de identificação da conformidade que o produto ostenta.
  • O Inmetro adiantou que os modelos de selo apresentados na Portaria nº 579, de 5 de dezembro de 2023 sofrerão ajustes: os modelos para selo compacto serão excluídos (20mm e 11mm) e os demais modelos terão a definição de 50 mm como tamanho mínimo.
  • Cabe ressaltar que os números de registro antigos referentes a regulamentos já revogados não possuem valor e, portanto, um novo processo de registro deve ser iniciado, mesmo que o antigo eventualmente possua situação de Ativo. O Inmetro está trabalhando para ajustar a situação desses registros antigos, tornando-os inválidos, já que foram concedidos com base em outros critérios.
  • No que se refere ao processo de importação, após o prazo estabelecido, a empresa brasileira responsável pelo produto importado deve primeiramente registrar o produto que deseja importar, o que só é possível após a sua certificação. Em seguida deverá solicitar no Siscomex uma licença de importação e deverá solicitar sua anuência no Inmetro através da página do Inmetro em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-anuencia-para-importacao. Estando em situação regular, o processo será deferido diretamente no Siscomex e o produto poderá ser importado normalmente.

Existem, porém, outras mudanças que ainda não foram implementadas e que foram abordadas na reunião. De acordo com Alícia Daiana Oliveira Bentes, Gerente de Projetos do Inmetro, todas têm a finalidade de simplificar as determinações expressas nos regulamentos, facilitando seu atendimento pelas empresas do setor colchoeiro, especialmente em função da evolução da base normativa, sem, no entanto, colocar sob suspeita a credibilidade da evidenciação do atendimento aos requisitos. Ela pontua que “pelo seu impacto, essas mudanças serão objeto de discussões com a sociedade antes de qualquer decisão sobre a sua implementação”.

Foto: Representantes da Abicol, Rogério Coelho, coordenador da comissão de Normas e Certificações e Adriana Pierini, diretora executiva, com representantes do Dconf.

Vol. 10 – Edição 011 – 31/01/2024