Cadastro de Representante de Associado perante à Abicol

Todo associado terá um representante, especificamente indicado para representá-lo perante a ABICOL, o qual, obrigatoriamente, deverá ser seu representante legal e/ou pertencer ao quadro de administradores do associado. Parágrafo único. O representante indicado poderá ser recusado a qualquer tempo pelo Conselho de Ética e Administração da ABICOL, mediante justificativa, caso, a seu critério exclusivo, o representante, tenha agido contra os interesses da ABICOL, tenha denegrido sua imagem publicamente ou tenha se portado de forma notoriamente inconveniente. Nesse caso, o associado cujo representante tenha sido recusado pela ABICOL, deverá indicar novo representante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que o representante anterior tenha sido recusado.

  • A pessoa indicada poderá representar a empresa associada em assembleias, reuniões e eventos, até que seja solicitada a sua substituição ou enquanto a empresa pertencer ao quadro associativo da Abicol
  • Máx. tamanho do arquivo: 10 MB.
    Papel timbrado da empresa associada MODELO CARTA DE REPRESENTAÇÃO Data: ___/___/___ ABICOL Associação Brasileira das Indústrias de Colchões Atendendo à solicitação, a (nome da empresa associada da Abicol), inscrita no CNPJ (número do CNPJ) com sede em (endereço completo da matriz) indica como seu representante perante à Associação Brasileira da Indústria de Colchões, o indicados abaixo, estando o mesmo autorizado a representar a empresa em eventos, reuniões e assembleias da Abicol: TITULAR: • Nome: • Cargo: • Email: • Telefone: Atenciosamente. ________________________ Assinatura acima do nome completo e cargo do representante legal da empresa, instituição ou entidade