A partir de janeiro de 2016 todos os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e os atacadistas deverão apresentar mensalmente o “Bloco K” na EFD-ICMS/IPI. Por meio deste módulo, deverão ser informados o consumo específico padronizado, as perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros, bem como o estoque escriturado.

A ficha técnica que compõe todos os insumos utilizados na fabricação do produto deverá ser apresentada à autoridade tributária federal. Este procedimento gerou uma grande discussão entre as indústrias, especialmente as de alimentos, bebidas e cosméticos diante da possibilidade de que os segredos industriais possam cair em “mãos erradas”.

O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) – modelo P3 – será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade, porém as informações contidas nos arquivos digitais da IN 86 serão mantidas para a fiscalização.

Deixar de entregar esta obrigação acessória pode gerar penalidades financeiras que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, bem como informações inexatas, incompletas ou omitidas nos registros podem fazer com que a empresa seja penalizada em 3% de todas as transações comerciais ou operações financeiras que tenha feito.

Com o “Bloco K”, o fisco consegue fechar todo o ciclo da operação fiscal, visto que as informações do estoque final de dezembro deverão estar coincidentes com o “Bloco H” – Registro de Inventário, que o contribuinte atualmente já apresenta na EFD-ICMS/IPI.

A Escrituração Contábil Digital (ECD), por sua vez, levará também a outro cruzamento de informações, por meio dos dados gerados pelo estoque final, indicado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) .

Em função das mudanças trazidas pela nova exigência, as empresas deverão avaliar os principais impactos que poderão sofrer em seus processos produtivos, realizar alterações necessárias, e não apenas se preocupar com o prazo de entrega de mais esta obrigatoriedade.

(*) Danilo Lollio é gerente de desenvolvimento tributário da Wolters Kluwer Prosoft.

Fonte: Sempre comunicação