Atualização sobre os processos envolvendo o poliol (NCM 3907.29.39)
Na última Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), foi discutido, entre outros assuntos, o pedido da indústria química para elevação da alíquota do imposto de importação do poliol (NCM 3907.29.39) de 12,60% para 20%, tendo sido negado pelo Gecex.
Incluído na Lista de Pleitos de Desequilíbrio Comercial Conjuntural em março, o pedido da indústria química para aumentar a tarifa de importação do poliol foi negado pelo GECEX na reunião de 11 novembro de 2024. Outras deliberações dessa reunião podem ser consultadas no LINK.  
O indeferimento do pedido de aumento da tarifa do poliol foi considerado satisfatório pela ABICOL, que reconhece esse resultado como fruto do esforço conjunto das entidades setoriais. A ABICOL, em parceria com associações de outros setores, tem se dedicado a apresentar ao Governo os impactos econômicos e sociais negativos que o aumento da alíquota do imposto de importação de certos insumos químicos pode causar em cadeia.
Em outro processo envolvendo o poliol (NCM 3907.29.39), ainda pesa a expectativa quanto ao resultado final da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de poliol da China e dos Estados Unidos para o Brasil. Para amanhã, dia 14 de novembro, espera-se que seja publicada a Nota Técnica, na qual o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do MDIC apresentará, em detalhes, as análises e entendimentos sobre todas as informações apresentadas ao longo do processo investigativo.
Aliás, o Conselho da ABICOL continua empenhando esforços em todas as oportunidades para subsidiar os poderes com informações sobre a realidade do setor colchoeiro no Brasil, de forma a defendê-lo, de maneira embasada e convicta, como um setor fundamental para a geração de emprego e renda. Ontem, o expediente foi em Brasília, com o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o Senador Rodrigo Cunha.

Rogério Coelho, Rodrigo de Melo, Arthur Lira, Adriana Pierini e Carlos Pinheiro da Costa Jr.

Rogério Coelho, Rodrigo de Melo, Rodrigo Cunha, Adriana Pierini e Carlos Pinheiro da Costa Jr.

 

Acompanhe a linha do tempo da investigação de dumping de poliol AQUI.  

Mas afinal, o que é alíquota de imposto de importação, dumping e antidumping?
  1. Alíquota de Imposto de Importação
    A alíquota de imposto de importação é a percentual de imposto cobrado sobre o valor dos produtos que entram em um país. Esse imposto serve para proteger a indústria nacional e equilibrar a balança comercial, tornando os produtos estrangeiros mais caros e, assim, menos competitivos em relação aos produtos fabricados localmente.
No caso do poliol (insumo essencial para o setor colchoeiro), houve um pedido da indústria química para aumentar a alíquota do imposto de importação de 12,60% para 20%, que foi negado.
  1. Dumping
    Dumping ocorre quando uma empresa exporta um produto para outro país a um preço muito mais baixo do que o praticado no seu próprio mercado ou no mercado internacional. Isso geralmente é feito para conquistar uma fatia do mercado estrangeiro, até mesmo sacrificando o lucro.
Por exemplo, se uma empresa estrangeira vende poliol para o Brasil a preços muito baixos, pode prejudicar os fornecedores locais, que não conseguem competir. A prática de dumping é considerada desleal porque pode forçar os produtores nacionais a reduzir produção ou, em casos extremos, fechar as portas.
  1. Medida Antidumping
    A medida antidumping é uma tarifa adicional ou restrição que o governo impõe sobre produtos importados que estão sendo vendidos a preços de dumping. O objetivo é proteger a indústria nacional do produto em questão contra concorrência desleal de empresas estrangeiras. Quando o governo identifica práticas de dumping, ele pode aplicar uma taxa antidumping para tornar o produto importado mais caro e, assim, equilibrar a competição com os produtos nacionais.
No contexto do poliol, uma medida antidumping sobre o poliol chinês, por exemplo, poderia fazer com que o insumo importado ficasse mais caro que o nacional. Em tese, isso pode ajudar o fornecedor nacional a competir, mas também pode afetar negativamente os produtores de colchões, que veriam seus custos aumentarem sem alternativas competitivas de fornecedores, por exemplo.

 

Vol. 10 – Edição 110 – 13/11/2024