Informe Abicol 065/2025 – Antidumping sobre malha de poliéster da China: governo divulga resultado preliminar.



Foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2025 a Circular nº 74/2025, que apresenta os resultados preliminares da investigação sobre a prática de dumping nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular, compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), originários da China. Usualmente, esses tecidos são classificados nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 

A apuração concluiu pela existência de dumping  e de dano à indústria doméstica decorrente dessas importações. Com base nesse entendimento, foi proposta a aplicação de medida antidumping provisória, em vigor por até seis meses, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por quilograma. 

As margens de dumping preliminares variam entre US$ 0,69/kg e US$ 4,81/kg, dependendo da empresa exportadora. 

A decisão final sobre a efetiva aplicação dessas medidas cabe ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), que deve analisar o tema em sua próxima reunião, marcada para 30 de outubro. Até lá, a Abicol acompanhará o andamento do processo e as definições dos órgãos competentes.  

Impacto no setor colchoeiro

O setor têxtil avalia que qualquer malha importada da China com mais de 50% de poliéster será afetada pela medida.
 

Acompanhe o processo de investigação de dumping de malhas de poliéster aqui

Vol. 11 – Edição 065 – 30/09/2025