Informe Abicol 035 – Adiada para 2026 a obrigatoriedade da NR-1 sobre riscos psicossociais


A obrigatoriedade da inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), prevista inicialmente para 26 de maio de 2025, foi adiada para 26 de maio de 2026. A mudança foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou que, durante esse período de um ano, a exigência terá caráter apenas educativo e orientativo, sem aplicação de multas. 

De acordo com o Ministério, a medida tem como objetivo oferecer mais tempo para que as empresas possam se adaptar às novas exigências e fortalecer as ações de prevenção e segurança no ambiente de trabalho. Com isso, a fiscalização e a autuação pela Inspeção do Trabalho começarão apenas em maio de 2026. 

Durante o anúncio, também foi lançado o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, e o Ministério informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados para esclarecer eventuais dúvidas.   

Mesmo com o adiamento, especialistas recomendam que as empresas iniciem desde já a revisão de seus processos, de modo a garantir a adequada identificação e gestão dos riscos psicossociais. 

Riscos Psicossociais 

Os riscos psicossociais referem-se a fatores do ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, como metas inatingíveis, excesso de trabalho, assédio moral ou sexual, isolamento, tarefas repetitivas e falta de suporte. Esses fatores estão associados a transtornos como ansiedade, depressão, burnout e outros problemas de saúde relacionados ao trabalho. 

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.  



Vol. 11 – Edição 035 – 06/05/2025