O Presidente da Associação Brasileira da Industria de Colchões – Abicol, Sr. Luciano Raduan Dias, no uso de suas atribuições, deixa público e convoca os associados aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria do ABICOL, para o biênio 2027-2028, conforme previsto no Estatuto Social desta entidade.
- A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada no formato online, via plataforma ZOOM Meeting, no dia 19 de novembro de 2026, com início às 11h30
- Poderão votar os associados fabricantes efetivos com direito a voto (um voto por empresa associada), observando-se o Estatuto da Abicol.
- A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme Estatuto da Abicol, a saber:
CONSELHO DE GOVERNANÇA:
– Presidente
– Vice-presidente:
- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Estatuto Social da Abicol, disponíveis para consulta junto à Secretaria da entidade.
- O registro das chapas será feito por email à [email protected], a partir do lançamento deste edital, impreterivelmente, até às 17 horas do dia 30 de outubro de 2026, mediante preenchimento de requerimento, com a apresentação dos documentos exigidos em Regulamento Eleitoral (anexo).
Santana de Parnaíba (SP), 20 de outubro de 2026.
Luciano Raduan Dias
Presidente
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE COLCHÕES – ABICOL
REGULAMENTO ELEITORAL
Eleição e Posse dos Membros Eletivos do Conselho de Governança – Gestão 2027–2028
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento disciplina o processo de eleição e posse dos 2 (dois) membros eletivos do Conselho de Governança da Associação Brasileira da Indústria de Colchões – ABICOL para a gestão 2027–2028, nos termos do Estatuto Social.
Art. 2º Poderão compor as chapas representantes de empresas associadas das categorias Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos associativos, sendo permitida a reeleição.
CAPÍTULO II – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º Cada chapa deverá ser composta por 2 (dois) candidatos às vagas eletivas do Conselho de Governança.
Parágrafo único. Cada candidato poderá integrar apenas uma chapa.
Art. 4º O registro das chapas deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected], até às 17h do dia 30 de outubro de 2026, mediante envio do formulário constante do Anexo I, contendo:
I – nome completo dos candidatos;
II – identificação das respectivas empresas associadas;
III – cargo ou função dos candidatos nas respectivas empresas associadas.
§1º A declaração de vínculo do candidato com a empresa associada terá dispensada a apresentação de documentos adicionais quando a ABICOL já dispuser de informações suficientes para confirmar a representação.
§2º A Secretaria poderá solicitar contrato social, procuração ou documento equivalente apenas quando necessário para comprovar a representação.
§3º A ABICOL verificará o atendimento às condições estatutárias e comunicará aos associados as chapas habilitadas.
CAPÍTULO III – DA ELEIÇÃO
Art. 5º A eleição será realizada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, no dia 19 de novembro de 2026, às 11h30, horário de Brasília, por videoconferência, via Zoom.
Art. 6º Terão direito a voto os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, correspondendo 1 (um) voto a cada empresa associada.
§1º O voto será exercido pelo representante legal da empresa ou por pessoa por ele autorizada, mediante credenciamento conforme o Anexo II.
§2º O credenciamento será dispensado quando o votante for representante legal já identificado no cadastro da ABICOL.
Art. 7º A votação será realizada por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado aos representantes habilitados, assegurados a identificação do votante e o registro de apenas um voto por empresa associada.
§1º Havendo apenas uma chapa registrada, esta será eleita por aclamação.
§2º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§3º Em caso de empate, será realizada nova votação entre as chapas empatadas. Persistindo o empate, a Assembleia deliberará sobre a continuidade do processo eleitoral, observadas as disposições estatutárias.
Art. 8º Encerrada a votação, será realizada a apuração e proclamado o resultado, que constará da ata da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA POSSE
Art. 9º A posse dos membros eleitos ocorrerá na própria Assembleia Geral Eleitoral, em 19 de novembro de 2026, mediante termo registrado em ata, conforme o Anexo III.
Parágrafo único. O exercício do mandato correspondente à gestão 2027–2028 terá início imediatamente ao término do mandato da gestão anterior ou seja até o encerramento da gestão atual, sem sopreposição.
CAPÍTULO V – DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 10. Fica estabelecido o seguinte calendário:
I – abertura do registro de chapas: 20 de outubro de 2026;
II – encerramento do registro de chapas: 30 de outubro de 2026;
III – Assembleia Geral Eleitoral e de Posse: 19 de novembro de 2026, às 11h30, via Zoom.
Parágrafo único. A convocação da Assembleia observará a antecedência mínima de 10 (dez) dias prevista no Estatuto Social.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O processo eleitoral observará as disposições do Estatuto Social da ABICOL, que prevalecerão em caso de divergência com este Regulamento.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Governança, observados o Estatuto Social e a legislação aplicável.
Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da ABICOL.
Aprovado pela Assembleia Geral da Associação Brasileira da Indústria de Colchões – ABICOL, realizada em 20 de outubro de 2026.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CHAPA
Conselho de Governança – Gestão 2027–2028
