Informe ABICOL 35/2026 – IMASUL convoca empresas para comprovar logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul


Portaria estabelece prazos até 20 de outubro para apresentação de justificativas e até 30 de dezembro para regularização no Sisrev/MS referente às embalagens colocadas no mercado em 2024

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) publicou a Portaria nº 1.761/2026, que convoca empresas a comprovarem a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado, o Sisrev/MS, referente aos produtos colocados no mercado sul-mato-grossense no ano-base de 2024. A convocação alcança cerca de 12 mil estabelecimentos e exige atenção imediata das empresas quanto ao enquadramento e aos prazos estabelecidos.

A Portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul em 30 de setembro e determina que as empresas relacionadas em seus anexos comprovem o atendimento às obrigações de logística reversa previstas na legislação estadual. A responsabilidade permanece mesmo quando os produtos tenham sido comercializados, distribuídos ou colocados no mercado por intermédio de terceiros, como distribuidores, revendedores ou comerciantes. 

Dois prazos demandam atenção especial. O primeiro termina em 20 de outubro de 2026. Até essa data, as empresas convocadas que entendam não estar enquadradas na obrigação de logística reversa deverão apresentar justificativa ao IMASUL por meio de formulário específico disponível no Sisrev/MS. Caso a justificativa seja indeferida, a empresa deverá comprovar a restituição equivalente das embalagens colocadas no mercado estadual.

O segundo prazo é 30 de dezembro de 2026, data até a qual o Sisrev/MS permanecerá aberto para a regularização das empresas relacionadas, mediante criação ou adesão a sistemas de logística reversa referentes ao ano-base de 2024 e a respectiva comprovação. 

A obrigação pode alcançar detentores de marca, fabricantes por encomenda e importadores, inclusive quando a comercialização em Mato Grosso do Sul ocorrer por meio de distribuidores ou varejistas. A norma também estabelece que empresas não relacionadas nos anexos, mas que tenham inserido embalagens no mercado sul-mato-grossense em 2024, devem comprovar a restituição equivalente por meio do Sisrev/MS.

Outro ponto de atenção é a abrangência da convocação dentro de grupos empresariais. Quando apenas o CNPJ da matriz aparece na relação, o chamamento se estende às filiais vinculadas, sobretudo àquelas relacionadas ao ciclo produtivo ou à cadeia logística de comercialização. Quando apenas uma ou mais filiais aparecem, a convocação também se estende à matriz e às demais filiais. 

O que as empresas devem verificar

Diante da publicação, a recomendação é que os associados verifiquem se algum de seus CNPJs consta dos anexos da Portaria e analisem a situação da empresa em relação ao Sisrev/MS. A avaliação deve considerar tanto a presença na relação publicada quanto eventual colocação de embalagens no mercado de Mato Grosso do Sul em 2024.

Confira as principais situações e providências a serem observadas:


Perfil

Situação

Providência até 20.10.2026

Providência até 30.12.2026

Listada e já aderente a sistema coletivo de logística reversa de embalagens

Obrigação incide; risco menor
Confirmar se o sistema está cadastrado no Sisrev/MS e cobre 2024 em MS
Garantir que a comprovação de 2024 em MS esteja lançada em nome da empresa no Sisrev/MS

Listada e sem sistema de logística reversa

Exposição direta a sanção

Aderir à sistema coletivo de logística reversa de embalagens

Aderir e comprovar a restituição equivalente às embalagens de 2024 em MS

Listada por erro de enquadramento (não vende em MS, não gera embalagem pós-consumo

Possível exclusão
Enviar justificativa fundamentada e documentada pelo formulário do Sisrev/MS
Se indeferida, avaliar a pertinência de se regularizar no Sisrev/MS

Fabricante por encomenda (terceirista) que envasa para o titular da marca

Deve apontar o responsável

Informar ao IMASUL razão social, CNPJ e sistema do titular da marca

Acompanhar a regularização pelo titular

Grupo com várias filiais, só uma listada

Extensão a matriz e filiais
Mapear os CNPJs do grupo
Regularizar de forma consolidada

No caso dos fabricantes que não sejam detentores da marca, mas realizem envase, montagem ou manufatura em nome do titular, a Portaria estabelece que deve ser assegurada a inserção do produto ou da embalagem em sistema de logística reversa, com a identificação ao IMASUL da razão social, do CNPJ e do sistema ao qual o detentor da marca está vinculado. 

O descumprimento das disposições da Portaria pode sujeitar as empresas às penalidades previstas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 16.089/2023, além de multas e demais sanções estabelecidas pela Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ambientais. 

A ABICOL recomenda que os associados verifiquem imediatamente se algum de seus CNPJs consta da relação publicada pelo IMASUL. Mesmo nos casos em que a empresa não esteja listada, é importante avaliar se houve colocação de produtos e respectivas embalagens no mercado de Mato Grosso do Sul em 2024 e, consequentemente, eventual obrigação de comprovação da logística reversa.

Fonte: Portaria IMASUL nº 1.761, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul em 30 de setembro de 2026.