Informe ABICOL 31/2026 – Novas regras atualizam projetos da Lei de Incentivo à Reciclagem


Portaria publicada pelo Ministério do Meio Ambiente estabelece novos procedimentos para captação de recursos, reembolso, alterações durante a execução e acompanhamento dos resultados dos projetos

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.776, de 11 de setembro de 2026, que atualiza as regras aplicáveis às propostas e aos projetos desenvolvidos no âmbito da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). A norma altera procedimentos relacionados à captação de recursos, reembolso de despesas, mudanças durante a execução dos projetos e comprovação dos resultados alcançados.

A Lei nº 14.260/2021 criou incentivos fiscais destinados a estimular a cadeia produtiva da reciclagem e ampliar o uso de matérias-primas e insumos recicláveis e reciclados. Entre os mecanismos previstos está a possibilidade de apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, com dedução de parte do Imposto de Renda nas condições previstas pela legislação.

Os projetos terão prazo de até 24 meses para atingir a captação mínima exigida. Caso o percentual não seja alcançado dentro desse período, a proposta poderá ser arquivada.

Pelas novas regras, a captação mínima necessária corresponde a 20% do valor total da proposta. Nos casos em que houver previsão de obras civis ou reformas, será necessário captar pelo menos 50% do valor da meta correspondente a essa etapa. Se a proposta for arquivada por não atingir o mínimo exigido, os valores já captados poderão ser transferidos para outra proposta ou projeto indicado pelo proponente, dentro do prazo estabelecido pela regulamentação.

A Portaria também passou a detalhar as situações em que será permitido o reembolso de despesas realizadas pelo próprio proponente. Para isso, a despesa deverá estar prevista no projeto aprovado, ter documento fiscal emitido em nome do proponente, contar com comprovação do pagamento e ser reembolsada exclusivamente por meio da conta vinculada ao projeto.

Outra mudança envolve as chamadas readequações, que permitem fazer ajustes durante a execução sem alterar o objetivo principal do projeto. Entre as possibilidades estão mudanças no valor global, remanejamento de recursos entre metas e itens orçamentários, utilização de rendimentos financeiros, prorrogação de prazos, alterações no cronograma, no plano de trabalho, no local de execução e nos quantitativos previstos.

A regulamentação também atualiza os indicadores utilizados para avaliar os resultados dos projetos. Entre os aspectos que poderão ser considerados estão a ampliação da população atendida pela coleta seletiva, o aumento do volume de materiais recicláveis coletados, triados, transformados e comercializados, a redução de rejeitos, o crescimento do tratamento de resíduos orgânicos, a geração de empregos e renda e a qualificação de trabalhadores ligados à cadeia da reciclagem.

Para a indústria, as mudanças são relevantes porque a Lei de Incentivo à Reciclagem pode ser utilizada para apoiar iniciativas relacionadas à recuperação de materiais, economia circular, desenvolvimento de tecnologias e fortalecimento da cadeia de reciclagem. Empresas interessadas em estruturar ou apoiar projetos nessa área precisam observar as novas exigências técnicas, financeiras e operacionais estabelecidas pelo MMA.

A ABICOL acompanha as atualizações regulatórias relacionadas à reciclagem, logística reversa e economia circular, considerando seus possíveis impactos e oportunidades para a indústria de colchões.

Fonte: MMA / SINIR – Portaria GM/MMA nº 1.776/2026 e Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem).