Portaria do Ministério do Meio Ambiente cria sistema nacional para cadastro, reporte, rastreabilidade e acompanhamento da logística reversa; empresas devem revisar procedimentos e acompanhar a implementação
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Portaria GM/MMA nº 1.778, de 16 de setembro de 2026, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa, o Sisrev-BR, no âmbito do Programa Nacional de Logística Reversa.

Integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o SINIR, o Sisrev-BR será utilizado para o cadastro dos sistemas de logística reversa, reporte e consolidação dos resultados e apoio às atividades de fiscalização. A regulamentação também contempla a integração de plataformas eletrônicas e mecanismos de rastreabilidade relacionados ao conteúdo reciclado.
A medida alcança a organização das informações dos sistemas de logística reversa operados tanto de forma coletiva, por meio de entidades gestoras, quanto dos modelos individuais adotados pelas empresas responsáveis.
O que as empresas devem observar neste momento
A publicação merece atenção das empresas que já estão sujeitas a obrigações relacionadas à logística reversa, inclusive aquelas decorrentes das embalagens utilizadas na colocação de seus produtos no mercado.
A recomendação é que cada empresa identifique inicialmente quais obrigações e sistemas de logística reversa já se aplicam às suas operações e verifique se o atendimento ocorre por meio de uma entidade gestora ou de um sistema individual.
Nos casos de participação em modelos coletivos, é importante consultar a entidade gestora para compreender como ocorrerá a adequação ao Sisrev-BR e quais dados, documentos ou procedimentos deverão ser adotados pelas empresas participantes.
Também é recomendável manter organizadas as informações e os documentos utilizados para comprovar as quantidades de produtos ou embalagens colocadas no mercado e, conforme a regulamentação aplicável, os resultados de recuperação e destinação ambientalmente adequada.
A implantação do sistema reforça ainda a importância de revisar os processos internos de geração, armazenamento e conferência dessas informações, considerando o avanço dos mecanismos de rastreabilidade e fiscalização relacionados ao cumprimento das obrigações de logística reversa.
A página oficial do SINIR informa que o sistema contemplará o reporte anual dos resultados, com prazo até 30 de julho de cada ano, além de ambiente de interoperabilidade entre verificadores de resultados e integração de plataformas eletrônicas.
Quando aplicável, as empresas também deverão acompanhar as exigências relacionadas ao conteúdo reciclado de produtos e embalagens, especialmente quanto à rastreabilidade e à comprovação da origem dos materiais utilizados. A Portaria prevê mecanismos de controle de informações como tipo e origem dos insumos reciclados, fornecedores, quantidades e registros associados, incluindo documentos fiscais e de destinação. Essas exigências deverão ser observadas conforme as obrigações específicas aplicáveis a cada empresa.
A ABICOL acompanhará a implementação do Sisrev-BR e as regulamentações complementares, mantendo os associados informados sobre eventuais providências que afetem diretamente as empresas da indústria de colchões.
Saiba mais na página oficial do Sistema Nacional de Logística Reversa no portal do SINIR. https://www.sinir.gov.br/sistema-nacional-de-logistica-reversa-sisrev-br/

