Informe ABICOL 16/2026 – Alinhamento Técnico-Regulatório sobre Conformidade, Etiquetagem e Fiscalização


A ABICOL promoveu uma análise técnica e jurídica de temas relacionados à conformidade regulatória do setor colchoeiro, consolidando orientações importantes para fabricantes, fornecedores, organismos de certificação de produtos e laboratórios.

As orientações apresentadas buscam fortalecer a segurança jurídica das empresas, harmonizar interpretações regulatórias e apoiar a adequada aplicação dos requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes.

1. Manual de Instruções e Documentação Obrigatória
1.1 Obrigatoriedade da versão impressa

Foi reforçado o entendimento de que, embora os conteúdos possam ser disponibilizados em meios digitais de forma complementar, o manual de instruções impresso permanece obrigatório para fins de conformidade e fiscalização.

O posicionamento está alinhado à manifestação do INMETRO NUP_18800106630202684  e às disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à necessidade de disponibilização das informações essenciais ao consumidor no momento da aquisição do produto.

1.2 Limitações da substituição por QR Code ou links

A análise técnica e jurídica demonstrou que a substituição integral do manual de instruções de uso físico por QR Code, aplicativos ou links eletrônicos ainda não possui respaldo regulatório suficiente para substituir a documentação impressa.

Além dos aspectos de acessibilidade ao consumidor, foram destacados fatores relacionados à segurança documental, rastreabilidade das informações e capacidade probatória em eventuais processos de fiscalização, reclamações ou litígios.

1.3 Orientação às empresas

As empresas devem manter o fornecimento do manual de instruções de uso impresso e do certificado de garantia físico, observando os requisitos atualmente vigentes.

Sempre que forem identificadas práticas divergentes ou interpretações conflitantes envolvendo fabricantes, OCPs ou laboratórios, recomenda-se o encaminhamento das informações à ABICOL para análise técnica e jurídica e para  indicação de encaminhamentos cabíveis.

2. Etiquetagem e Instruções de Conservação de Produtos
2.1 Definição regulatória aplicável

Foi reiterado o entendimento de que colchões não são classificados como produtos têxteis. É classificado como produto têxtil, produtos que possuem o percentual mínimo de 80% de massa constituída por fibras têxteis, conforme estabelecido pela Portaria nº 118/2021.

Dessa forma, não há exigência de utilização dos símbolos de conservação previstos para produtos têxteis.

2.2 Orientação para as etiquetas

No que diz respeito às regras de etiquetagem, ambos regulamentos estabelecem a obrigatoriedade de se apresentar, nas etiquetas, informações sobre os cuidados mínimos para a conservação do produto, abaixo transcritos:

Item 2.10, “n”, do RTAC de colchões de espuma e item 5.1.4, “o”, do RTAC de colchões de molas

O posicionamento está alinhado à manifestação do INMETRO NUP_18800106652202644. A recomendação técnica é que as etiquetas contenham informações em texto corrido, de forma clara e objetiva, contemplando orientações relacionadas a:

  • Higienização: Indicar instruções para limpeza adequada do colchão. Exemplos: “limpar apenas com pano úmido e sabão neutro” e “não utilizar solventes ou produtos abrasivos”.
  • Proteção: Indicar os principais cuidados de proteção, a fim de prolongar a vida útil do colchão. Exemplos: recomendação de uso de capa protetora para evitar manchas, poeira e umidade.
  • Ventilação: Recomendações sobre cuidados de ventilação, incluindo local de instalação/utilização e demais instruções visando sua utilização em local arejado.Exemplos: manter o colchão em local arejado e, se aplicável, desembalar e deixar respirar antes do uso.
  • Uso correto: Indicar instruções alertas de uso correto. Exemplos: “não dobrar ou enrolar”, “não pular sobre o colchão” e “evitar exposição prolongada ao sol”.
  • Rotação: Indicar instruções para virar/girar o colchão periodicamente, a fim de mitigar deformações.
  • Base adequada: Recomendações de uso sobre superfícies (box, somiês, estrados, etc.). Exemplos: “recomenda-se utilizar sobre bases firmes e planas compatíveis com as dimensões do produto”. O uso de simbologias têxteis em colchões deve ser evitado para não gerar interpretações equivocadas quanto à classificação do produto.
3.3 Capas e revestimentos

Também foram esclarecidas as diferenças regulatórias aplicáveis às capas de colchão:

  • Capas de colchões comercializadas separadamente: São consideradas produtos têxteis, desde que contenham mais de 80% de sua massa de material têxtil, sendo assim,  devem atender às exigências da Portaria nº 118/2021.
  • Capas integradas ao colchão:Passam a compor a estrutura do produto e são avaliadas dentro da composição geral do colchão. A não ser que o colchão com a capa integrada contenham mais de 80% de sua massa de material têxtil, fica dispensado de ostentar a simbologia de produto têxtil.
3. Fiscalizações e Defesa Administrativa
3.1 Cenário observado

Foram relatados casos de notificações e autuações decorrentes de interpretações divergentes sobre etiquetagem e simbologia de conservação. Em algumas situações, os questionamentos ocorreram mesmo diante de entendimentos técnicos já consolidados junto ao Inmetro.

3.2 Diretriz para tratamento de notificações

A orientação institucional é que toda notificação ou auto de infração seja analisado imediatamente, observando rigorosamente os prazos legais para apresentação de defesa administrativa.

A adoção tempestiva das medidas cabíveis contribui para:

  • Preservar o direito das empresas;
  • Evitar penalidades indevidas;
  • Impedir a formação de precedentes desfavoráveis ao setor;
  • Promover uniformidade de interpretação regulatória.
Suporte aos associados

A ABICOL permanece disponibilizando suporte técnico e jurídico para auxiliar os associados na elaboração de manifestações, recursos e esclarecimentos perante os órgãos fiscalizadores.


Atualizado em 22/06/2026.