LINK para inclusão do texto participativo no formulário da consulta pública: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/Agenda-Inmetro-2026-2027/f/2175/
Segue o texto aprovado na videoconferênicia sobre Consulta Pública – Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade 2026-2027 – Inmetro – Brasil Participativo que poderá servir de roteiro para as contribuições individuais. Acesse a plataforma e responda:
Pergunta Formulário 1: Faça a sugestão de tema que deva ser considerado pelo Inmetro na elaboração das agendas regulatórias e de avaliação da conformidade futuras:
Resposta: Propõe-se que o Inmetro inclua, na Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade, biênio 2026-2027, Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas voltado à revisão estrutural do modelo regulatório aplicável aos colchões e colchonetes, incluindo todos os tipos, consolidando em um único regulamento, com foco na modernização do marco técnico vigente e sua adequação à evolução tecnológica, produtiva e comercial do setor.
O tema deve promover a transição de um modelo regulatório prescritivo e fragmentado, baseado em categorias rígidas de produto, para um modelo baseado em desempenho, composição e transparência ao consumidor, capaz de abranger, em um único regulamento consolidado, todos os tipos de colchões e colchonetes, independentemente dos materiais, tecnologias ou processos produtivos empregados.
No âmbito desse tema, deverão ser avaliados, entre outros aspectos:
- A implantação de uma rotulagem técnica padronizada, baseada na composição percentual dos principais materiais constituintes do produto e na indicação explícita dos atributos efetivamente verificados por laboratórios acreditados;
- A definição de critérios objetivos para a caracterização de colchões elétricos, de modo a impedir o uso de dispositivos acessórios como forma de elisão do regime de certificação compulsória;
- A instituição de regras claras de identificação de colchões reformados e de produtos não certificados quando colocados no mercado de consumo;
- A exigência de declaração do conteúdo reciclado e de materiais de origem renovável, em consonância com as políticas de economia circular;
- O aperfeiçoamento das regras relativas à garantia, desempenho e alegações técnicas, assegurando que informações relevantes ao consumidor sejam verificáveis, comparáveis e não induzam a erro;
- A adequação do sistema de avaliação da conformidade à realidade do mercado brasileiro, priorizando requisitos tecnicamente verificáveis, rastreáveis e passíveis de fiscalização efetiva.
Pergunta Formulário 2: Apresente justificativa capaz de sustentar a proposição apresentada:
Resposta: O processo regulatório atualmente aplicável aos colchões e colchonetes, estruturado nas Portarias Inmetro nº 35/2021 e nº 75/2021, foi concebido com base em uma lógica tecnológica e de mercado que já não corresponde à realidade do setor. A indústria evoluiu para modelos produtivos altamente diversificados, com produtos híbridos, multicamadas e compostos por combinações complexas de polímeros, fibras naturais, materiais reciclados, sistemas estruturais e, em alguns casos, dispositivos elétricos integrados cuja voltagem não alcançam o mínimo da voltagem do escopo de regulamentos voltados para produtos elétricos.
Esse grau de complexidade tornou incompatível a manutenção de um regime regulatório baseado em categorias estanques de produto e requisitos prescritivos associados a tecnologias específicas. Na prática, tal modelo passou a gerar zonas cinzentas regulatórias, que facilitam a evasão da certificação, a circulação de produtos não conformes e a proliferação de alegações técnicas não verificadas, em prejuízo do consumidor e dos agentes econômicos que cumprem as regras.
A situação é agravada pela forma atual de rotulagem, que não permite ao consumidor compreender nem comparar de forma objetiva os produtos disponíveis no mercado, especialmente quanto à composição, ao conteúdo reciclado, às condições reais de garantia e à verificação efetiva dos atributos de desempenho. Isso cria forte assimetria de informação e estimula práticas enganosas de comércio.
Além disso, observa-se a comercialização de colchões não certificados, parcialmente certificados ou reformados como se fossem novos, o que compromete a integridade do sistema de avaliação da conformidade e a confiança do consumidor. A ausência de critérios objetivos para a caracterização de colchões elétricos também permite o uso de dispositivos acessórios como forma de elisão do regime compulsório, ampliando a distorção concorrencial.
A infraestrutura nacional de avaliação da conformidade — caracterizada por número limitado de laboratórios acreditados, elevado volume de produtos e recursos restritos de fiscalização — exige que o marco regulatório seja desenhado de modo a privilegiar transparência, verificabilidade e rastreabilidade, sob pena de se tornar, na prática, ineficaz.
Diante desse contexto, a inclusão deste tema na Agenda Regulatória do Inmetro é essencial para permitir a construção de um modelo regulatório moderno, juridicamente robusto e operacionalmente exequível, capaz de restabelecer a função essencial da regulação: proteger o consumidor, assegurar concorrência leal e reduzir a assimetria de informação no mercado brasileiro de colchões e colchonetes.
A situação é agravada pela atual configuração da rotulagem, que não permite ao consumidor compreender nem comparar de forma objetiva os produtos disponíveis no mercado, especialmente quanto à composição, ao conteúdo reciclado, às condições reais de garantia e à verificação efetiva dos atributos de desempenho. Esse déficit informacional cria forte assimetria de mercado e estimula práticas enganosas de comércio.
Além disso, a infraestrutura nacional de avaliação da conformidade — caracterizada por número limitado de laboratórios acreditados, elevado volume de produtos e recursos restritos de fiscalização — exige que o marco regulatório seja desenhado de modo a privilegiar transparência, verificabilidade e rastreabilidade, sob pena de se tornar, na prática, ineficaz.
Quanto ao Programa Inmetro na Palma da Mão, no setor colchoeiro não funcionaria no curto e nem no médio prazo. Porque o selo antifraude não substitui regulação, certificação, nem fiscalização — ele só funciona quando esses três pilares já estão sólidos. No mercado de colchões brasileiro, o problema estrutural não é a falsificação do selo, e sim algo muito mais grave: a circulação massiva de colchões não certificados, parcialmente certificados ou certificados de forma seletiva.
- O selo antifraude só protege o que já é conforme: Um selo antifraude tem uma única função: garantir que um selo é autêntico. Ele não garante: que o produto foi ensaiado, que o modelo foi certificado, que aquela família de produtos está coberta, que o produto corresponde ao certificado. Ou seja: o selo antifraude só é útil depois que o sistema de certificação já funciona. Se o mercado já está cheio de colchões sem certificação, o selo não resolve o problema, porque: o fabricante simplesmente não coloca selo nenhum ou coloca selo em produto que nunca foi certificado ou certifica uma família e aplica o selo em outra.
- O risco real: selo verdadeiro em produto não certificado: No cenário atual, o selo da proposto pelo Inmetro na Palma da Mão pode criar um risco maior: um selo antifraude autêntico aplicado em um colchão não certificado é praticamente impossível de ser detectado na fiscalização de varejo. Por quê? Porque hoje no ponto de venda não se tem acesso imediato: ao escopo da certificação, às famílias certificadas, aos relatórios por modelo, à rastreabilidade do lote. Se veria se um selo é verdadeiro e se tenderia a assumir conformidade.
- Isso permitiria, se mudanças estruturais no processo de certificação e nas plataformas do Inmetro não forem aplicadas, que um fabricante certifique apenas uma família; produza várias outras fora do escopo e use selos antifraude nessas famílias não certificadas. O selo na situação atual do setor, então blindaria o infrator, em vez de proteger o consumidor.
- O problema central do setor não é fraude gráfica — é evasão regulatória. O mercado brasileiro de colchões sofre principalmente de: evasão de certificação, certificação parcial, venda de colchões reformados como novos e uso de atributos e argumentos não verificados. Esses problemas não são resolvidos por selos antifraude, só são resolvidos por: rotulagem técnica clara, rastreabilidade eficaz, verificação documental e fiscalização bem orientada.
- Em mercados maduros, o selo antifraude é a última camada — não a primeira.
Em sistemas regulatórios robustos, a lógica é: regulamento claro, atual e baseado em desempenho, rotulagem técnica verificável para comparação (tipo etiqueta nutricional) e fiscalização ativa. É necessário ajustar o sistema e depois pensar em Selo antifraude. Por isso o selo proposto no Inmetro na Palma da Mão só funciona se vier acoplado a três reformas:
a) Um regulamento baseado em composição e desempenho que permita verificar e comparar o produto pela etiqueta.
b) Um sistema/plataforma que permita facilmente saber exatamente o que está certificado e o que não está.
c) Uma vigilância de mercado baseada em rastreabilidade que permita ao fiscal verificar se aquele selo corresponde àquele colchão específico. Sem isso, o selo não combate o principal problema do setor: a circulação de colchões não conformes, com ou sem selo. Ele apenas encarece a conformidade de quem já está correto e não alcança quem opera à margem do sistema. É por isso que, no caso dos colchões, o selo antifraude só é eficiente quando faz parte de um ecossistema regulatório coerente e o setor colchoeiro, com o apoio do INMETRO, está disposto a colaborar para se estruturar.
Sendo assim, a proposição do tema colchões na Agenda Regulatória do Inmetro permitirá a construção de um modelo regulatório tecnicamente moderno, juridicamente robusto e operacionalmente exequível, capaz de restabelecer a função essencial da regulação: proteger o consumidor, assegurar concorrência leal e reduzir a assimetria de informação no mercado brasileiro de colchões e colchonetes.
Atualizado em 27/01/26.

