Informe Abicol 003/2026 – Acordo de Livre Comércio Mercosul–União Europeia


Após mais de 25 anos de negociações, o Mercosul e a União Europeia assinaram, em 17 de janeiro de 2026, um Acordo de Parceria que inclui um capítulo de livre comércio. O tratado cria uma base moderna para ampliação de negócios entre os blocos e tende a impactar diretamente o ambiente competitivo para a indústria brasileira.

1) Quais países fazem parte do acordo?

  • Mercosul: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
  • União Europeia: 27 países (como Alemanha, França, Itália, Espanha, Holanda, Portugal, entre outros).

2) O acordo já está valendo?

Ainda não. Para o acordo entrar em vigor, ele precisa ser aprovado e ratificado pelos países envolvidos. Ou seja: assinatura não significa vigência imediata.

  • No Mercosul: aprovação pelos parlamentos nacionais (Congresso).
  • Na União Europeia: aprovação pelo Parlamento Europeu e procedimentos internos que podem envolver também os parlamentos dos países da UE, dependendo do tipo de matéria ratificada.

3) Existe chance de “vigência provisória”?

Sim. Existe expectativa de aplicação provisória do capítulo comercial, enquanto o processo de ratificação avança — com possibilidade de ocorrer a partir de março de 2026, caso haja ratificações iniciais e decisão política para isso. Porém, esse cronograma pode sofrer atrasos por debates internos e questionamentos jurídicos na UE.

4) O que muda no comércio entre os blocos?

O acordo prevê redução ou eliminação progressiva de tarifas sobre grande parte dos produtos negociados entre Mercosul e UE (estimativa de 91% a 93% dos bens), em prazos que podem chegar a 10 a 15 anos, com etapas e cronogramas por setor.

Além das tarifas, o acordo também trata de temas como:

  • Regras de origem (critérios para o produto ter direito ao benefício tarifário)
  • Aduanas e facilitação de comércio
  • Barreiras técnicas e sanitárias
  • Propriedade intelectual
    Tudo isso tende a gerar mais previsibilidade regulatória ao comércio bilateral.

5) Quais são os impactos para o setor de colchões e sua cadeia produtiva?

A) Possíveis oportunidades (lado positivo)

1. Exportação de colchões para a União Europeia
A redução de tarifas e a simplificação de procedimentos podem abrir oportunidades de maior presença do colchão brasileiro no mercado europeu.

2. Insumos, máquinas e tecnologia europeia mais acessíveis
O acordo pode reduzir custos de aquisição de máquinas, equipamentos, químicos e têxteis, o que impacta diretamente produtividade e modernização industrial.

B) Pontos de atenção (lado competitivo)

Aumento gradual da concorrência no mercado interno
A abertura comercial também significa maior competição com produtos europeus, especialmente em nichos de maior valor agregado (premium), exigindo diferenciação e posicionamento estratégico das indústrias brasileiras.

Exigências técnicas e ambientais para acesso à UE
Para aproveitar o mercado europeu, será essencial atenção a requisitos técnicos, qualidade e padrões ambientais compatíveis com normas internacionais.

6) Síntese: o que a ABICOL recomenda aos associados agora

Diante do avanço do acordo e da possibilidade de implementação provisória, a ABICOL recomenda desde já:

  1. Acompanhar o processo de ratificação no Brasil e na União Europeia.
  2. Mapear riscos e oportunidades por segmento (econômico, intermediário e premium).
  3. Reforçar conformidade e diferenciação (qualidade, durabilidade, rastreabilidade, certificações e pós-venda).
  4. Avaliar ganhos possíveis na importação de insumos e máquinas com eventual queda tarifária.
  5. Preparar estratégia comercial e regulatória para competir com maior abertura e, ao mesmo tempo, buscar oportunidades no exterior.

Conclusão

O Acordo Mercosul–União Europeia tende a ser um divisor de águas para o comércio e a indústria, porque combina acesso a mercado, redução tarifária e mudanças regulatórias relevantes.

Para a cadeia produtiva de colchões, os efeitos devem incluir novas oportunidades de exportação e modernização, mas também pressão competitiva crescente, exigindo organização setorial, estratégia de mercado e reforço de competitividade.

A ABICOL seguirá acompanhando o tema e manterá os associados informados sobre os desdobramentos e possíveis efeitos práticos sobre o setor.

Atenciosamente,
ABICOL – Associação Brasileira da Indústria de Colchões

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Resumo Executivo – Acordo Mercosul-União Europeia (17/01/2026)

Atualizado em 23/01/2026