Informe Abicol 078/2025 – Nova regra nacional regula o uso e a Logística Reversa de Embalagens de Plástico, inclusive as usadas para embalar colchões


🗓️ ZOOM ABICOL – 11 DE NOVEMBRO, das 11h às 12h30 – com Dr. Fabrício Soler

Para ajudar as empresas a entender e cumprir corretamente o novo decreto, a ABICOL convidou Dr. Fabrício Soler, referência nacional em Direito Ambiental e Logística Reversa, para explanar sobre o Decreto nº 12.688/2025 e sanar todas as dúvidas dos associados.

O objetivo é garantir plena compreensão e pleno atendimento às exigências legais do novo sistema.

Para participar, inscreva-se pelo link: https://us02web.zoom.us/meeting/register/F5kS2-5aQniObz2idQb4kw

♻️ O QUE É

O governo criou uma nova norma que obriga todas as empresas que usam embalagens plásticas (sacos, filmes, tampas, lacres, plásticos de proteção de colchões etc.) a recolher e reciclar parte desse material depois do uso. Trata-se do Decreto Federal nº 12.688/2025, que regula o sistema de logística reversa para embalagens de plástico no Brasil. Isso significa que quem fabrica, importa ou comercializa produtos em embalagens plásticas passa a ter obrigações específicas — não só as empresas de reciclagem ou os municípios.

🧭 O QUE MUDA
  • Antes, a reciclagem era feita de forma voluntária ou por programas isolados.
  • Agora é lei nacional, com metas obrigatórias:

📅 A partir de 2026:

  • Recuperar 32% das embalagens plásticas colocadas no mercado.
  • Usar 22% de plástico reciclado (PCR) nas novas embalagens.

🏭 Grandes empresas começam em janeiro de 2026.

🏢 Pequenas e médias têm até julho de 2026 para se adequar.

🤝 A participação das cooperativas de catadores passa a ser prioritária.

📦 Importadores também precisam comprovar que cumprem as metas.

O QUE A EMPRESA PRECISA FAZER

1️⃣ Mapear quanto plástico usa por ano (em kg ou toneladas).

2️⃣ Escolher participar de um sistema coletivo (com outras empresas) ou criar seu próprio sistema de coleta.

3️⃣ Firmar parceria com cooperativas locais de catadores para recolher e destinar corretamente as embalagens.

4️⃣ Exigir dos fornecedores embalagens com material reciclado.

5️⃣ Guardar comprovantes (notas fiscais, relatórios, certificados).

6️⃣ Enviar anualmente os resultados ao governo (via sistema oficial).

⚠️ SE NÃO CUMPRIR

As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração.

🌍 O LADO POSITIVO
  • Reduz o lixo e incentiva o uso de plástico reciclado.
  • Gera renda para cooperativas e fortalece a economia circular.
  • Melhora a imagem ambiental e os indicadores ESG das empresas.
🛏️ EXEMPLO PRÁTICO (SETOR DE COLCHÕES)

Uma fábrica usa 100 toneladas de plástico por ano para embalar colchões.
Em 2026, precisará:

  • Garantir que 32 toneladas sejam recolhidas e recicladas;
  • Usar 22 toneladas de plástico reciclado nas novas embalagens.

Vol. 10 – Edição 078 – 29/10/2025