BRIEFING EXECUTIVO – MEDIDA ANTIDUMPING SOBRE O POLIOL


São Paulo, 09 de julho de 2025.  

Resolução GECEX nº 754/2025
Processo SEI ME nº 19972.101894/2023‑90
Em vigor desde 04 de julho de 2025

Assunto: Solicitação de apoio à suspensão ou modulação da aplicação de direito antidumping sobre o poliol — insumo essencial à produção de colchões, espumas e móveis estofados.

Proponente: ABICOL – Associação Brasileira da Indústria de Colchões 

1. CONTEXTUALIZAÇÃO AMPLIADA

A Associação Brasileira da Indústria de Colchões – ABICOL – solicita apoio institucional diante dos impactos econômicos e sociais provocados pela aplicação de medida antidumping sobre o poliol, insumo fundamental para a fabricação de espumas e colchões.

O poliol é uma substância química essencial na fabricação de espumas flexíveis de poliuretano, que formam a base de colchões, móveis estofados, assentos automotivos, entre outros produtos de uso cotidiano e social. É um insumo de uso imediato, sem substituto viável e com grande peso no custo final dos produtos que têm espuma na sua composição. No Brasil atualmente há apenas uma fábrica de poliol, estima-se que mais da metade do poliol consumido em território nacional seja importado.

Em julho de 2025, o Governo Federal aplicou direito antidumping ao poliol originário da China e dos Estados Unidos, por meio da Resolução GECEX nº754/2025, com validade de até cinco anos e aplicação imediata, inclusive sobre produtos em trânsito.

Por que isso preocupa a indústria nacional?

  • Há apenas um produtor nacional de poliol, cuja produção atual não é suficiente para atender de imediato a demanda total do país;
  • O poliol representa até 55% da composição da espuma e até 35% do custo final de um colchão;
  • Com a medida, o custo do poliol importado aumentou imediatamente entre 25% e 40%, impactando a produção, os preços ao consumidor e os contratos públicos em vigor.

Quem será mais impactado?

  • Pequenas e médias indústrias de colchões e móveis, que representam a maior parte do setor;
  • Governo e sociedade, já que colchões são amplamente adquiridos para escolas, hospitais, presídios, abrigos e emergências;
  • Consumidores finais, que enfrentarão aumento no preço de produtos essenciais para saúde e bem-estar.

2. DADOS DO SETOR

  • O Brasil é o 5º maior produtor mundial de colchões e líder em consumo na América Latina;
  • A indústria colchoeira nacional reúne mais de 300 fábricas, com 39 mil empregos diretos e aproximadamente 150 mil empregos diretos e indiretos em sua cadeia;
  • Em 2024, foram produzidos mais de 21 milhões de colchões, com receita líquida estimada em R$ 7,2 bilhões.

3. IMPACTOS PRÁTICOS DA MEDIDA

  • Aumento expressivo de custos: O custo da espuma, desde a publicação da resolução, subiu em média de 15% a 25%, dependendo da fórmula utilizada por cada fábrica;
  • Risco de desabastecimento: A cadeia produtiva depende de importações para complementar a produção nacional;
  • Fechamento de fábricas e evasão produtiva: Indústrias podem migrar para países do Mercosul, onde o poliol segue acessível sem sobretaxa;
  • Prejuízo a contratos públicos: Governos compram cerca de 1,5 milhão de colchões por ano. Com a medida, preços sobem, e entregas são comprometidas;
  • Concorrência internacional desleal: Colchões importados de países com excedente de produção entram no Brasil sem barreiras, ampliando o risco para a produção local.

4. AÇÕES DA ABICOL

Ação Judicial Coletiva

  • Já estruturada e contratada com escritório jurídico especializado;
  • Visa preservar os contratos públicos firmados antes da medida;
  • Pedido de tutela antecipada para evitar penalizações a empresas associadas.

Pedido de Avaliação de Interesse Público

  • Fundamentado na Portaria SECEX nº282/2023;
  • Em preparação para protocolização junto ao MDIC;
  • Foco nos impactos sobre MPEs, contratos, abastecimento e emprego.

5. O QUE O SETOR SOLICITA

A ABICOL solicita o apoio de parlamentares e autoridades para:

  • Sensibilizar o Governo pela suspensão, modulação ou mitigação da medida, com:
    • Prazo de transição viável;
    • Garantias de abastecimento;
    • Estímulo à concorrência efetiva no fornecimento de poliol.

6. COMPROMISSO DA ABICOL

A ABICOL respeita as normas de defesa comercial e reconhece o trabalho técnico das autoridades. No entanto, reitera que é dever do poder público ponderar os efeitos econômicos, sociais e estruturais de medidas comerciais, principalmente quando envolvem bens essenciais.

A entidade permanecerá atuando de forma técnica, jurídica e institucional para proteger a cadeia produtiva e defender o acesso da população brasileira a colchões e espumas de qualidade e preço justo.

7. Contato institucional: 

Adriana Pierini, Diretora Executiva 
📞 (11) 99487-2463 | 📧 [email protected] 
🌐 www.abicol.org 

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