
São Paulo, 05 de junho de 2025.
Assunto: Solicitação de apoio à não aplicação de direito antidumping sobre o poliol — insumo essencial à indústria nacional de colchões, espumas flexíveis e móveis estofados
Proponente: ABICOL – Associação Brasileira da Indústria de Colchões
CONTEXTUALIZAÇÃO AMPLIADA
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), avalia a aplicação de medida antidumping sobre o poliol importado da China e dos Estados Unidos — principal insumo utilizado na produção de espumas flexíveis, base da fabricação de colchões, estofados e diversos outros bens industriais.
O poliol é um insumo estratégico, de uso imediato e sem substituto viável, representando até 55% da composição da espuma flexível e até 35% do custo final de um colchão. No Brasil, há apenas um produtor nacional, de capital estrangeiro, cuja capacidade de atendimento total à demanda interna não está comprovada, conforme reconhecido na própria Nota Técnica SEI nº 931/2025/MDIC.
A possível aplicação de direitos antidumping sobre o poliol importado resultaria em impactos imediatos e severos em toda a cadeia produtiva, afetando de forma desproporcional micro, pequenas e médias empresas e pressionando negativamente o emprego, a arrecadação e o acesso a bens essenciais.
Além da indústria colchoeira, a medida afetaria fortemente a indústria brasileira de estofados residenciais, automotivos e outros, que depende das espumas flexíveis para sua produção.
RISCOS REAIS E EFEITOS PRÁTICOS DA MEDIDA
A indústria de colchões e espumas reúne mais de 300 fábricas e 150 mil empregos diretos e indiretos, além de sustentar uma rede produtiva essencial em todas as regiões do país. A imposição da medida antidumping causará:
- Aumento expressivo de custos: A aplicação da medida pode elevar em até 40% o custo da espuma e em até 35% o preço final dos colchões, além de gerar efeitos colaterais no custo dos móveis estofados.
- Risco de desabastecimento: A indústria nacional depende de um único fornecedor de poliol, sem garantia de capacidade plena de atendimento. A restrição às importações pode comprometer o abastecimento e estimular a especulação.
- Desindustrialização e evasão para o MERCOSUL: Diante da perda de competitividade no Brasil, empresas instaladas no Sul do país podem ser forçadas a encerrar suas atividades e ou a transferir sua produção para outros países do MERCOSUL, onde continuariam tendo acesso ao poliol sem sobretaxa, garantindo sua sobrevivência econômica.
- Impacto nas compras públicas: Governos federal, estaduais e municipais adquirem cerca de 1,5 milhão de colchões por ano, destinados a programas sociais, unidades prisionais, abrigos e apoio emergencial. Com a medida antidumping do poliol, esses colchões poderão sofrer aumentos de até 40%, comprometendo a efetividade de políticas públicas de proteção social e resposta a desastres.
- Concorrência desleal: Países como China, Vietnã, entre outros, barrados por medidas protetivas nos EUA e outros mercados, já têm excedentes industriais sendo redirecionados ao Brasil — onde não existe nenhuma medida de defesa comercial em vigor contra colchões importados. Isso agrava ainda mais a vulnerabilidade da indústria nacional.
- Prejuízo à geração de empregos e arrecadação: A cadeia produtiva de colchões e espumas mobiliza mais de 150 mil empregos diretos e indiretos em todo o país. A elevação dos custos e o risco de fechamento de fábricas podem agravar o desemprego regional, especialmente em áreas com menor desenvolvimento industrial.
O QUE SE SOLICITA
Diante do cenário descrito, a ABICOL solicita apoio institucional dos parlamentares para:
- Sensibilizar o MDIC quanto à necessidade de não aplicação da medida antidumping sobre o poliol, dada sua essencialidade, ausência de substitutos e incompatibilidade com o interesse público.
- Caso se opte pela aplicação da medida, que sejam exigidas:
- Modulação com prazo de transição adequado à realidade da cadeia produtiva;
- Salvaguardas que assegurem o fornecimento contínuo e economicamente viável;
- Mecanismos para evitar a concentração da oferta em um único fornecedor e estimular a concorrência efetiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ABICOL não questiona a legitimidade da política de defesa comercial, tampouco a qualidade técnica da investigação conduzida pelo MDIC. Contudo, é dever da administração pública ponderar os efeitos práticos e sistêmicos de suas decisões.
A proteção de um único fornecedor, sem garantias de abastecimento estável, não justifica os danos sociais, econômicos e estratégicos sobre uma cadeia produtiva nacional que fabrica bens essenciais para a população brasileira.
Contato institucional:
Adriana Pierini, Diretora Executiva
📞 (11) 99487-2463 | 📧 [email protected]
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