Informe Abicol 113 – Logística Reversa de Embalagens em Geral: Apresentação Obrigatória de Plano


Conforme as regulamentações estaduais vigentes, todas as empresas que comercializam produtos embalados nos estados listados abaixo devem apresentar seus Planos de Logística Reversa de Embalagens em Geral aos órgãos fiscalizadores dentro dos prazos estipulados.

Essa obrigação aplica-se mesmo às empresas que não possuem instalações fabris nesses estados.

* Tais regulamentações estabelecem diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização de sistemas de logística reversa, assegurando a destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo.

Obrigatoriedade e Consequências

As empresas devem elaborar e protocolar seus Planos de Logística Reversa junto aos órgãos ambientais competentes de cada estado, atendendo aos prazos e requisitos estabelecidos. O descumprimento dessas exigências pode acarretar sanções administrativas, multas e até mesmo restrições operacionais. Caso a empresa não disponha de um plano próprio de logística reversa, deve recorrer a entidades e operadores habilitados a comercializar certificados-créditos de reciclagem, como os indicados no site https://centraldecustodia.com.br/#entidades

Compromisso com Sustentabilidade

A ABICOL reforça a importância de adequar suas operações às legislações estaduais, contribuindo para a sustentabilidade e uma gestão eficiente de resíduos sólidos no Brasil. Para suporte na elaboração e implementação de seus planos, recomenda-se consultar entidades especializadas no tema. Uma das fontes úteis é o site  Central de Custódia.

 Especificidades das Metas

As metas de logística reversa podem variar de acordo com o material das embalagens, o setor de atuação e a legislação vigente em cada estado ou município. Para informações precisas sobre os percentuais obrigatórios aplicáveis à região na qual seus produtos são colocados, é fundamental consultar a legislação local. A seguir, a lista de estados que possuem regulamentação própria (atualizada em 1º de dezembro de 2024).


Atualização 14/01/2024:

A alteração do percentual de logística reversa de embalagens em geral de 22% para 30% foi estabelecida pelo Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023. Este decreto institui novos instrumentos no âmbito dos sistemas de logística reversa e define metas progressivas para a recuperação de embalagens.

Conforme o Comunicado 001/2024-DGR/MMA, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para o ano de desempenho de 2023, a meta de recuperação foi mantida em 22%, com reporte previsto para julho de 2024. Para o ano de desempenho de 2024, a meta foi elevada para 30%, com reporte programado para julho de 2025.

É importante notar que alguns estados brasileiros estabeleceram metas próprias para a logística reversa de embalagens.

Saiba mais: https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/Comunicado-1_2024_DGR-22.05.2024.pdf

Atualização 10/02/2025:

As empresas que comercializam produtos em Minas Gerais receberam um novo prazo para se regularizarem em relação à Logística Reversa. De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 256/2024, que altera o prazo da Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm até o dia 28 de fevereiro de 2025 para protocolar seus Planos de Logística Reversa (PLR). O objetivo é comprovar como irão estruturar, implementar e operacionalizar um Sistema de Logística Reversa (SLR) para produtos e embalagens pós-consumo no estado.

As empresas podem optar por desenvolver um sistema próprio de logística reversa ou aderir a um sistema coletivo reconhecido pelo Poder Público. Consulte entidades especializadas no site Central de Custódia.






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Fórmula de Apuração das Metas

Uma das formas de calcular os percentuais obrigatórios de logística reversa de embalagens em geral é:

Total de toneladas de embalagens colocadas no mercado daquele Estado vezes 22% (ou maior se a regulamentação estabelecer, em São Paulo é 23%, por exemplo) vezes a Participação do Estado na arrecadação total de ICMS no Brasil.

 Ao atender às exigências de logística reversa, as empresas demonstram comprometimento com a sustentabilidade e responsabilidade ambiental, além de garantir conformidade legal em suas operações. Esteja atento às atualizações regulatórias e faça contato com a associação caso necessite de orientação para cumprir adequadamente as obrigações estabelecidas.

EstadoRegulamento de Logística ReversaPrazo para Entrega de Relatórios AnuaisÓrgãos Responsáveis pela  de Fiscalização

Acre***

Alagoas***

Amapá***

AmazonasDecreto Estadual nº 47.117/202330 de junhoSecretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)

Bahia***

Ceará***

Distrito FederalDecreto nº 44.607/202331 de marçoSecretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)

Espírito SantoDecreto nº 5.655/202431 de marçoInstituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA)

GoiásDecreto nº 10.255/202331 de marçoSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD)

MaranhãoDecreto Estadual nº 38.140/202331 de janeiroSecretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA)

Mato GrossoDecreto nº 112/202330 de junhoSecretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA)

Mato Grosso do SulDecreto nº 16.089/202330 de junhoInstituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL)

Minas GeraisDeliberação Normativa Copam nº 249 de 202431 de julhoSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD)

Pará***

ParaíbaDecreto nº 43.346/202230 de junhoSuperintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA)

ParanáLei nº 20.607/202131 de marçoSecretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) e Instituto Água e Terra (IAT)

PernambucoDecreto nº 54.222/202230 de junhoAgência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)
PiauíDecreto nº 20.498/202230 de julho

(O Decreto nº 13/24 alterou o prazo para apresentação dos
Relatórios Anuais para empresas sediadas ou não no PI, para 30 de
julho)
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR)


Rio de JaneiroDecreto nº 48.354/202331 de marçoSecretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS)

Rio Grande do Norte***

Rio Grande do SulResolução Consema 500/2330 de junhoSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA)

Rondônia***

Roraima***

Santa Catarina***

São PauloLei nº 12.300/2006

Decisão de Diretoria CETESB 127/2021
31 de marçoCompanhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)

Sergipe

Decreto nº 525/2023

31 de dezembroSecretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (SEMAC)

Tocantins***

Acompanhe os decretos por estado:

Eu reciclo
Instituto Rever

Vol. 10 – Edição 113 – 03/12/2024